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EMEF reingressa na CP a 1 de Janeiro

por T&N
27/12/2019
em Ferroviário
1
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A fusão entre a CP e a EMEF concretizar-se-á a 1 de Janeiro de 2020, numa operação que o Governo considera “essencial [para] aumentar a capacitação da CP” e melhorar os serviços.

 

Foi ontem publicado em Diário da República o decreto-lei que procede à fusão por incorporação da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário na CP – Comboios de Portugal, extinguindo a primeira,
estabelecendo os termos e condições dessa operação.

Segundo o diploma, a operação ferroviária “tem-se caracterizado por atrasos, supressões e outros constrangimentos, em larga medida resultantes de um parque de material circulante que carece, pelas características e pela idade média, de intervenções regulares e com profundidade”.

Neste contexto, é “essencial aumentar a capacitação da CP” para responder à melhoria do actual material circulante (automotoras, locomotivas), uma medida que, diz a lei, é complementar da outra medida de compra de novo material circulante.

Segundo a lei, apesar de a EMEF ter sido criada em 1993 autonomizando da CP a área industrial, dedicada à reparação e reabilitação do material circulante, e com o objectivo de ter clientes além da própria CP, só mais tarde conseguiu lançar projectos de investimento para responder ao mercado, e só partir de 2012 com a privatização da CP Carga aumentou o volume de negócios originário em terceiros.

“Neste quadro, a fusão por incorporação na CP da EMEF é uma medida de reorganização que visa garantir a normalização e o reforço da qualidade do serviço público prestado pela incorporante [CP], postulando-se como factor de um modelo de negócio social e economicamente sustentável (…), permitindo melhor afectação de recursos e eliminando redundâncias e condicionamentos decorrentes da actual tipologia de organização”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei.

Nesta fusão da EMEF na CP são mantidos “bens, direitos e obrigações legais e contratuais” já existentes e salvaguardados os direitos dos trabalhadores, diz a lei.

Aos credores é garantido o regime de oposição à operação, mas essa “não suspende a fusão e, caso seja resolvida favoravelmente ao credor, a CP fica responsável nos exactos termos decorrentes da respectiva decisão judicial transitada em julgado”.

 

Tags: CPEMEF

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Comentários 1

  1. luís pereira says:
    1 ano atrás

    É vergonhoso comportamento do MINISTRO que não facilita o aluguer de comboios da CP encostados, ou seja sem serem sequer utilizados, pela Fertagus para aumentar os comboios em circulação entre Setúbal e a capital, apesar das manifestações públicas dos utentes que clamam por mais composições e que o comboio siga até à estação oriente, é para dizer que desgoverno total, Ó Costa

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