O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou ilegal o requisito mínimo de três camiões imposto em Espanha para acesso ao mercado de transporte rodoviário de transporte de mercadorias.
A sentença, conhecida na quinta-feira, segue-se à denúncia efectuada pela Comissão Europeia em Abril de 2017. Bruxelas argumentava que o mínimo de três camiões violava as regras europeias de acesso à profissão de transportador e que a medida era desproporcional e discriminatória.
Para os juízes do TJUE, o Regulamento Europeu sobre o acesso ao sector (Regulamento 1071/2009, de 21 de Outubro de 2009) é claro ao indicar que “qualquer companhia que tenha pelo menos um veículo deve poder obter uma autorização de transporte público, sem que os Estados-membros possam estabelecer, como condição adicional, um número mínimo de veículos diferente do previsto neste documento”.
Reagindo à decisão das Justiça europeia, a Fenadismer já alertou para a “modificação muito substancial” da actual estrutura empresarial do sector no país vizinho, com consequências “imprevisíveis” e “preocupantes”.
O governo espanhol defendeu o requisito da frota mínima argumentando com a pulverização que caracteriza o sector, e que tal a exigência “oferece mais transparência e maior segurança jurídica e económica às relações comerciais entre os transportadores e os seus clientes”.
Madrid alegou ainda que esse requisito está previsto na regulamentação europeia que autoriza os Estado-membros a exigirem “requisitos adicionais”.
Agora, o Ministério do Fomento já disse que se conformará com a decisão do tribunal, mas adiantou que tratará de encontrar outros requisitos para disciplinar o acesso e o funcionamento do mercado.