Em plena campanha para as Eleições Legislativas de que há-de resultar a formação do próximo Governo, o TRANSPORTES & NEGÓCIOS inquiriu dirigentes de algumas das mais significativas associações sectoriais sobre o que esperam da governação do País nos próximos quatro anos. Hoje é a a vez do presidente da Antram.
Depois do presidente da Adfersit, Mário Lopes, e do presidente do Conselho Português de Carregadores, Pedro Viegas Galvão, hoje é a vez do presidente da Antram, Gustavo Paulo Duarte, aportar para a reflexão o ponto de vista dos transportadores rodoviários de mercadorias.
Note-se que a publicação dos depoimentos tem como único critério a ordem por que vão sendo recebidos.
GUSTAVO PAULO DUARTE – Presidente da Antram
O transporte rodoviário de mercadorias português contribui relevantemente para a dimensão do PIB nacional e face a isto há que olhar para este setor num sentido estratégico, planificando, a médio e longo prazo, medidas que possibilitem um maior resultado operacional para a atividade e consequentemente para a economia do país.
Esperamos que esta nova legislatura traga uma maior e mais efetiva vontade de passar das intenções aos atos, aplicando aquelas medidas que são essenciais para colocar as empresas de transporte portuguesas em paridade com as suas congéneres europeias e a trabalhar sob condições e regras justas e equitativas, nomeadamente regras fiscais, laborais e comercias adaptadas à especificidade da atividade transportadora.
Procurando concretizar.
A consagração de uma legislação laboral especifica, adaptada às circunstâncias concretas e particulares em que atividade é prestada, permitirá ajudar no desenvolvimento sustentável do setor, dotando-o de ferramentas que permitam incrementar a sua produtividade e flexibilidade face às atuais necessidades do mercado. Esta é uma temática que assume extrema importância para o setor e que desde há muito é por este almejado
Por outro lado, ainda em sede de preocupações laborais, não podemos ficar alheios à recente legislação que tem vindo a ser publicada em vários países da União Europeia e que, para além de consubstanciar uma clara violação dos princípios dos tratados europeus, constituí um forte entrave e obstáculo ao desenvolvimento do transporte internacional. Estamo-nos a referir, em concreto, à legislação alemã sobre o salário mínimo nacional e demais obrigações nela previstas. Aliás, legislação semelhante parece estar a ser preparada em outros países, designadamente em França.
Ora, efetivamente, este recente diploma legal veio estabelecer que as empresas de transportes passam a estar obrigadas a notificar as autoridades alemãs, da entrada de motoristas naquele território, no âmbito da realização de operações de transporte, sendo ainda imposto, durante o período de permanência naquele país, o pagamento do salário mínimo alemão, estipulado em €8,50/hora.
Para além da desmesurável carga burocrática para as empresas que esta notificação implica, a mesma tem de ser redigida na língua alemã, o que para nós é uma clara ingerência injustificável do governo alemão nos restantes países europeus, já para não referir o valor do salário mínimo alemão que é totalmente incomportável por parte das nossas empresas.
É de facto urgente, uma tomada oficial de posição por parte do Governo português, na defesa das empresas portuguesas, manifestando-se claramente quanto à aplicação legal da lei alemã e insistindo junto da Comissão Europeia para um desfecho célere do processo levantado contra a Alemanha.
Em sede de portagens, esperamos que finalmente seja implementada uma política onde a diferenciação no pagamento atente ao tipo de classe poluente em que o veículo se insere. Aliás, a União Europeia tem, nos últimos anos, elaborado legislação específica com o intuito de promover uma política de transportes sustentável, minimizando o impacto do setor dos transportes nas alterações climáticas, bem como as suas incidências negativas, tais como a poluição nociva para a saúde e para o ambiente. Esta diferenciação nas portagens iria certamente ao encontro das metas preconizadas.
Em matéria fiscal, a ANTRAM gostaria tão só, que as medidas acordadas num memorando com um anterior Governo fossem na realidade implementadas e em alguns casos retomadas.
É o caso da isenção das mais-valias em sede de IRC, quando reinvestidas na aquisição de veículos de mercadorias, verificadas determinadas condições, e da majoração dos custos de combustíveis, na ordem dos 140% e sem outra limitação legal.
Por último, entendemos de suma importância, à semelhança daquilo que já acontece em outros Estados-Membros, a consagração de isenção do ISP sobre a parcela do biodiesel incorporado nos combustíveis utilizados nos veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Porém, outras haveria a apontar…
A ANTRAM encontra-se, como sempre esteve, aberta ao diálogo e disponível para colaborar com a tutela, em prol do que pensa ser as melhores soluções para a sustentabilidade e desenvolvimento do setor.
» Pedro Viegas Galvão – Presidente do CPC
» Mário Lopes – Presidente da Adfersit