O Estado vai pagar à IP 89,4 milhões de euros/ano, entre 2024 e 2028, como indemnizações compensatórias pelas obrigações de serviço público de gestão da infra-estrutura ferroviária.
Aqueles montantes estão fixados no novo contrato-programa para o sector ferroviário, estabelecido entre o Estado a Infraestruturas de Portugal (IP), que vem substituir o que vigorou entre 2016 e 2020 e que foi sucessivamente prorrogado até 30 de Junho de 2022.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República, o novo contrato-programa “actualiza os termos da prestação de serviço por parte do gestor da infra-estrutura, reforçando alguns níveis de serviço e incorporando alterações às características da rede decorrentes dos investimentos em curso, designadamente quanto à ampliação da rede e aumento dos troços electrificados, e actualizando também o valor da indemnização compensatória a atribuir, a qual se manteve constante desde 2016”.
Para “regularizar o período correspondente ao segundo semestre de 2022 e ao ano de 2023″, a resolução do Conselho de Ministros determina ainda atribuir como indemnização compensatória à IP o montante de até 27 527 528,98 euros e até 69 426 130,00 euros, respectivamente, acrescidos de IVA”.