As exportações de pedra natural portuguesa até Setembro continuam abaixo dos valores de 2019, mas estão muito próximas dos 270 milhões de euros de 2018.
Em comunicado, a Associação das Empresas Portuguesas de Recursos Minerais (Assimagra) lembra que 2019 foi um ano recorde, com o valor agregado de exportações de pedra natural a ultrapassar ligeiramente os 320 milhões de euros, mas considera que os valores deste ano reflectem uma recuperação “muito positiva” face às “expectativas de quebra” no início da pandemia de Covid-19.
O principal destino das exportações de pedra natural portuguesa continua a ser a Europa, com um total de exportações de 1,3 milhões de toneladas até Setembro, a um preço médio de 201,23 euros por tonelada, explica ainda o documento.
Segundo a vice-presidente da Assimagra, a expectativa das empresas no início da pandemia era de que as exportações “caíssem cerca de 30%” até ao final do ano, mas face a estes dados “é agora expectável que as quebras não cheguem aos dois dígitos” com o total de exportações a ficar muito próximo de 2018.
“Esta recuperação deve-se ao esforço e capacidade [das empresas] do sector em corresponder aos projectos que tinham em carteira e de se adaptarem às novas ferramentas e plataformas digitais, havendo agora mais empresas a usar essas soluções que começam a gerar maior confiança”, considerou Célia Marques.
O crescimento das exportações, no entanto, só deve voltar aos níveis pré-pandemia “lá para finais de 2021 ou 2022”, uma vez que o regresso à normalidade no que respeita à “circulação e presença em feiras internacionais” são factores “essenciais” de posicionamento e promoção internacional do sector.
Por isso, o comunicado reforça o apelo feito pela Assimagra ao Governo, em 19 de Novembro, para que a publicação da futura lei das pedreiras, cujo texto final ainda não é conhecido, não ocorra em plena crise pandémica.
“O sector e o país precisam de recuperar economicamente do abalo que foi o segundo trimestre e, portanto, não é o momento de penalizar as empresas com adaptações legais que obriguem a demasiados procedimentos administrativos amplamente burocráticos e dispendiosos”, justificou Célia Marques.