A Factura Única Portuária (FUP) por Escala de Navio entrou em vigor nos portos nacionais no passado dia 1. O decreto-lei respectivo foi hoje publicado em Diário da República. Fica a faltar uma portaria regulamentar.
De acordo com o texto agora publicado, a Factura Única Portuária, que reúne as “contas”de todas as entidades públicas que prestam serviços aos navios, deverá ser disponibilizada aos armadores,ou seus representantes legais, até cinco dias úteis após a saída do navio do porto.
O prazo para o pagamento dos valores em dívida é de 30 dias sobre a notificação, após o que caberá a cada uma das entidades proceder à cobrança coerciva respectiva, é também dito.
Toda a tramitação de dados relativos à Factura Única Portuária assenta na Janela Única Portuária.
A criação da Factura Única Portuária por Escala de Navio inscreve-se no programa Simplex +. A novidade foi desenvolvida e testada no Porto de Sines e generalizada aos portos do Continente no início do ano corrente.