A Fectrans diz-se disposta a “todas as formas de luta necessárias” pelo cumprimento do acordo sobre as cargas e descargas de mercadorias.
“Iremos acompanhar, nos próximos dias, as situações onde se verifique o não cumprimento do CCTV [Contrato Colectivo de Trabalho Vertical] e do Acordo Quadro de Cargas e Descargas, desenvolvendo todas as formas de luta necessárias para defender os interesses dos trabalhadores motoristas“, garantiu a Fectrans, em conferência de imprensa para divulgar a sua posição sobre o referido acordo.
Esta posição surge depois do anúncio de que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) vai avançar com legislação para regular quem faz cargas e descargas de mercadorias.
Segundo a Fectrans, algumas empresas de distribuição têm procurado “reinterpretar o que assinaram”, em 6 de Dezembro 2019, “indo ao ponto de, muito recentemente, pretenderem que os motoristas assinem uma declaração, em que se comprometem a fazer aquilo que não é da sua competência”.
Em 2019 foi assinado um Acordo Quadro sobre Cargas e Descargas em que as empresas de transportes e as de logística e distribuição assumiam que estas tarefas não eram da responsabilidade dos motoristas, embora com algumas excepções.
A Fectrans apontou que “as excepções estão devidamente identificadas no CCTV e nenhuma contempla a carga ou descarga nos centros de logística”.
“Após o MIH ter assumido a via legislativa para fazer cumprir o Acordo Quadro de Cargas e Descargas, fomos confrontados com declarações de representantes da APED [Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição], onde se deduz que querem seguir o mesmo caminho de reinterpretação do que assinaram, tentando criar um facto consumado antes da publicação da legislação”, referiu a federação sindical, afecta à CGTP-IN.
A Fectrans disse ainda que têm discutido “esta e outras matérias com as outras organizações representativas dos trabalhadores do sector” e que, “se necessário for”, irão “até às últimas consequências”.
“Nenhuma entidade estranha ao sector pode alterar aquilo que está regulamentado na contratação colectiva do sector, que após a publicação no BTE – Boletim de Trabalho e Emprego, passou a ter força de lei”, sublinhou.