O diploma que prorroga até Setembro de 2024 o prazo do contrato de concessão da travessia ferroviária do Tejo à Fertagus já foi publicado em Diário da República.
O decreto-lei prorroga por quatro anos e nove meses, até 30 de Setembro de 2024, o prazo da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa à Fertagus e revê as bases da exploração do serviço.
No diploma são introduzidas alterações ao regime jurídico desta concessão, “de modo a acomodar as alterações contratuais que asseguram a reposição do equilíbrio económico e financeiro, e a implementação do novo sistema tarifário da área metropolitana de Lisboa na concessão”.
Segundo o diploma agora publicado, caso, num determinado ano, a Fertagus tenha proveitos no serviço ferroviário e no serviço complementar de transporte rodoviário superiores aos previstos no modelo financeiro anexo ao contrato de concessão, terá de entregar a diferença ao Estado.
Por outro lado, se os proveitos forem inferiores ao previsto, será o Estado a entregar à empresa a diferença.
O diploma estabelece ainda que a Fertagus terá de proceder à actualização tarifária que vier a ser definida pela Área Metropolitana de Lisboa ou por outra autoridade de transportes competente, em cada ano civil, aplicando-se a todos os seus títulos.
Institui ainda que a concessão só pode ser resgatada a partir de 28 de Fevereiro de 2023, mediante comunicação escrita do concedente, que terá de pagar à empresa o valor financeiro correspondente ao período remanescente da concessão.
A concessão prevê a exploração pela Fertagus, “em regime regular e contínuo”, do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, entre as estações de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal, e ainda do serviço complementar de transporte rodoviário.
“Por acordo entre o concedente e o concessionário, pode ser alterado o ponto extremo do serviço concessionado, estendendo-se a concessão, na margem norte, até à Gare do Oriente, e/ou, na margem sul, até Praias do Sado”, acrescentou.
Por outro lado, foi acordado que a Fertagus “não tem direito a qualquer compensação pelos prejuízos resultantes de eventuais alterações verificadas no sistema de transportes da Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a
abertura de novas infra-estruturas de travessia no rio Tejo ou o incremento ou modernização dos serviços do transporte público rodoviário ou do transporte fluvial para a travessia do rio Tejo”.