A aplicação da Lei Macron em França continua a gerar controvérsia. Agora, o Ministério dos Transportes francês estará a exigir aos transportadores rodoviários estrangeiros que paguem aos seus motoristas o salário estabelecido no acordo sectorial de transporte em França.
O alerta vem de Espanha e terá sido dado pelo próprio Ministério do Fomento. Até aqui, entendia-se que a Lei Macron impunha aos transportadores rodoviários que pagassem aos seus motoristas o salário mínimo interprofissional gaulês, nos serviços internacionais ou de cabotagem no território francês.
Acontece que o salário do acordo sectorial é superior ao salário mínimo interprofissional, que já de si é superior ao praticado pelos transportadores espanhóis (e portugueses).
Em reacção, o Ministério do Fomento espanhol já terá enviado ao Ministério dos Transportes francês um ofício em que questiona se a aplicação da normativa gualesa se ajusta à directiva europeia sobre o destacamento de trabalhadores, tanto em relação ao salário como com aos tipos de transporte internacional. É que a norma francesa inclui todas as classes de transporte com origem ou destino em França, mas da Directiva comunitária pode depreender-se que ficam isentos os transportes em que o carregador não está estabelecido em França.
Adicionalmente, o ministério espanhol alerta que, no certificado de destacamento, que tem de seguir a bordo do camião, a área “Referência de matrícula no registo electrónico nacional de empresas de transporte” deve ser preenchida com o número de licença comunitária da empresa transportadora e não com o número da autorização nacional de transporte.
As autoridades francesas estão a levar a cabo acções de controlo para verificar se o motorista leva a bordo aquele certificado, assim como se as empresas transportadoras designaram um representante legal em França.