Os transportadores rodoviários não gauleses que prestam serviço em França terão de entregar online o certificado de destacamento dos respectivos motoristas a partir de Janeiro de 2017.
A medida, que resulta de um novo decreto que reinterpreta a Lei Macron, prevê que aquela entrega seja feita através do portal de Internet que o Ministério do Trabalho francês criou para esse efeito.
As empresas de transporte estrangeiras que realizem transportes de/para ou no interior do território gaulês terão de inscrever-se naquele portal e aí registarem os seus certificados de inscrição. Uma cópia do documento enviado por via electrónica deve ser entregue ao motorista e conservada a bordo do camião, como já sucede no presente.
Esta mudança legal inclui a criação pelas autoridades gaulesas de uma base de dados de empregadores e empregados estrangeiros a partir da informação reunida pelo novo sistema.
A obrigatoriedade de notificar o destacamento dos motoristas estrangeiros inscreve-se na decisão do governo de Paris de impôr o pagamento do salário mínimo gaulês aos motoristas de transportadoras estrangeiras quanto circulem em França.