O descanso a bordo dos motoristas de comerciais ligeiros é proibido em França desde o início de Setembro. Um mês volvido, Paris explica melhor.
Em definitivo, os motoristas de veículos comerciais de menos de 3,5 toneladas terão de realizar os descansos diários e semanais fora do veículo, em locais “compatíveis com a dignidade humana”.
Face às dúvidas levantadas pelas regras impostas em Setembro, as autoridades francesas emitiram um esclarecimento no qual deixam bem claro o que entendem por descanso no veículo. Ou seja, é proibido o descanso dos motoristas nos assentos traseiros da viatura, no compartimento de carga, em tendas colocadas sobre o tejadilho ou montadas nas proximidades do veículo.
Para o governo de Paris, as empresas transportadoras terão, assim, de garantir o alojamento dos motoristas em locais condignos, desde logo no que concerne à higiene e conforto.
Em caso de infracção, as multas começam nos 1 500 euros, mas podem dobrar em caso de reincidência. Mais: as viaturas estrangeiras podem ser confiscadas até ao pagamento de uma caução de 750 euros.
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