O descanso a bordo dos motoristas de veículos comerciais ligeiros (VCL) é proibido em França desde o passado 3 de Setembro.
Com esta decisão, as autoridades gaulesas vão mais longe do que a Comissão Europeia no Pacote da Mobilidade, no que ao descanso a bordo concerne.
O decreto do governo francês sanciona qualquer descanso diário ou semanal que ocorra no interior de veículos comerciais de menos de 3,5 toneladas. A norma, aplicável em todo o território gaulês, determina que esta prática constitui uma infracção pela qual é responsável a companhia que emprega o motorista que efectue o descanso no interior do veículo.
O empregador deve assegurar que o condutor pode provar que efectuou o descanso fora do veículo em condições de segurança, conforto e higiene que respeitem a saúde. A multa é de 1 500 euros, podendo, em caso de reincidência, chegar a 3 000 euros.