Depois da Alemanha, também a França se propõe impor que os motoristas estrangeiros que operam no país ganhem, pelo menos, o salário mínimo gaulês.
A lei Macron (ver abaixo) tem uma emenda para impor o salário mínimo praticado em França aos motoristas estrangeiros que passem pelo país. Os sindicatos franceses falam em “revolução” e os patrões do sector consideram a medida um bom começo.
Caso a lei vá para a frente, os motoristas estrangeiros terão o estatuto de trabalhadores destacados, que impõe as regras francesas de salário, com um mínimo de 9,61 euros brutos por hora.
Para os sindicatos, a obrigatoriedade dos motoristas ao serviço de transportadores não franceses auferirem o SMIC (“Salaire Minimum Interprofessionnel de Croissance”) é “uma revolução” contra o dumping social.
Já o delegado-geral da Federação Nacional dos Transportes Rodoviários (FNTR), Nicolas Paulissen, considera a proposta um bom começo. “É uma reposta parcial e insuficiente ao problema da distorção da concorrência”, defende o dirigente da FNTR, para quem a medida dever “ser acompanhada por uma abordagem europeia”.
De acordo com o “L’Expansion”, o salário médio líquido de um motorista francês é de 2595 euros, contra os 1 290 euros de um húngaro, os 1 524 de um eslovaco ou os 1 428 de um polaco. E, no entanto, ao abrigo da legislação europeia sobre cabotagem, os transportadores estrangeiros podem operações de carga e descarga em solo francês.
A lei Macron, assim conhecida por ter saído do gabinete do ministro da Economia francês, Emmanuel Macron, é um pacote de medidas para estimular o crescimento e liberalizar a economia francesa.
A iniciativa está a gerar polémica em França, por o governo estar a tentar aprová-la sem a votação no Parlamento, usando um mecanismo previsto na Lei fundamental francesa mas que raramente foi utilizado.
Acontece que, após perceber que a proposta não era consensual mesmo na bancada socialista, o primeiro-ministro, Manuel Valls, recorreu a uma lei que permite a aprovação por decreto governamental, isto é, sem a aprovação do Parlamento. Refere o artigo 49 que o primeiro-ministro pode, “depois de deliberação do Conselho de Ministros, assumir a responsabilidade do governo perante a Assembleia Nacional sobre um projecto de lei”, considerando que o projecto de lei fica aprovado excepto quando há uma moção de censura nas 48 horas seguintes.
A Oposição (o partido de direita UMP) apresentou essa moção de censura, que será votada amanhã (dia 19).