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Home Notícias Rodoviário

França repõe tempos de condução e repouso

por T&N
28/04/2020
em Rodoviário
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As regras dos tempos de condução e repouso dos motoristas e as restrições à circulação de pesados estão de novo em vigor em França.

O governo gaulês decidiu não prolongar a flexibilização dos tempos de condução e repouso e o levantamento de restrições à circulação de veículos pesados (com mais de 7,5 toneladas) aos fins-de-semana e feriados.

O regime excepcional, decidido pelas autoridades a 20 e 21 de Março passado, devido à pandemia de Covid-19, deixou de vigorar no passado sábado. Isso significa, portanto, que os motoristas das operadoras de transporte que circulem em território francês são, agora, de novo, obrigados a cumprir os tempos de condução e os descansos estabelecidos no Regulamento 561/2006.

Essas restrições geralmente afectam camiões com mais de 7,5 toneladas, mantendo-se as excepções  em vigor, tais como o transporte de mercadorias perecíveis, de animais vivos ou gases medicinais e bens necessários para o uso de estabelecimentos de saúde pública. Isso significa que o transporte de todas as outras mercadorias mantém a proibição de circulação entre as 22 horas de sábados e as 22 horas de domingo.

As associações de transporte já se manifestaram contrárias à decisão de Paris.

Portugal mantém excepção em Maio

Por cá, o regime de excepção aplicável aos tempos de condução e repouso dos motoristas foi prolongado até ao 31 de Maio, inclusive, de acordo com a informação veiculada pelo IMT.

No comunicado, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes dá conta das derrogações que se mantêm. Assim:

  • * Derrogação ao artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento 561/2006 – substituição do limite diário de condução de 9 horas, para um de 11 horas;
  • Derrogação ao artigo 8.º, n.º 6, do Regulamento 561/2006 – em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos, um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido de, no mínimo, 24 horas. Esta redução não tem que ser compensada;
  • Derrogação ao artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento 561/2006 – possibilidade do condutor gozar o período de repouso semanal regular na cabine, desde que o veículo se encontre estacionado em segurança e possua condições adequadas ao referido repouso.

 

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