A lei que cria o “gasóleo profissional” foi hoje publicada em Diário da República, mas os transportadores só beneficiarão dele a partir de 1 de Janeiro de 2017. Os infractores arriscam multas que podem ser pesadas.
O reembolso do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) é aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas, com um limite máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre 25 000 e 40 000 litros.
Segundo o novo regime, o reembolso do imposto será efectuado pelos emitentes dos cartões frota, isto é, pelas gasolineiras, e terá de acontecer no prazo de 90 dias após a comunicação à Autoridade Tributária do respectivo abastecimento.
O novo regime de gasóleo profissional prevê reduzir a tributação para 33 cêntimos por litro, limite mínimo fixado por Bruxelas, o que significa uma redução de dez cêntimos face ao nível de fiscalidade actual.
A intenção do Governo é igualar a fiscalidade aplicada em Espanha, eliminando o diferencial de dez cêntimos actualmente existente entre os
dois lados da fronteira.
“Mão pesada” para as fraudes
A utilização indevida ou fraudulenta do novo regime de reembolso do ISP para as empresas de transporte será punida com uma coima que vai de 3 000 euros até ao triplo de abastecimento declarado.
De acordo com a Lei n.º 24/2016 que cria o regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias, publicada hoje em Diário da República, a coima é aplicada em casos de utilização fraudulenta de cartão frota ou de caracterização errada do veículo nas bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, imputada ao beneficiário.
Esta sanção é ainda aplicada a quem “transferir combustível registado em sistema electrónico de controlo de abastecimento para outro veículo”, que não o abrangido pelo regime.