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Governo renova apoios à rodovia e ferrovia

por T&N
06/09/2023
em Ferroviário, Rodoviário
0
Takargo ganha mais dois transportes de siderúrgicos
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Os transportadores rodoviários e ferroviários de mercadorias vão ter apoios para minorar a alta dos preços dos combustíveis e electricidade.

O Governo decidiu prorrogar o Gasóleo Profissional Extraordinário para o transporte rodoviário de mercadorias e criar apoios financeiros extraordinários ao transporte de mercadorias por conta de outrem e ao transporte ferroviário de mercadorias.

O respectivo decreto-lei foi já publicado em Diário da República, mas as ajudas extraordinárias ficam ainda dependentes de uma Resolução do Conselho de Ministros e da notificação e aprovação prévia da Comissão Europeia, é dito no texto oficial.

No caso do Gasóleo Profissional Extraordinário, o Executivo decidiu prorrogá-lo por mais um mês, até ao próximo dia 30, com efeitos retroactivos a 1 de Julho, mantendo as condições anteriormente vigentes, ou seja: limite de 50 mil litros anuais abastecidos por viatura licenciada, de peso bruto igual ou superior a 35 000 kg.

A ANTRAM fez as contas e concluiu que o apoio variará entre os 0,14915 e os 0,18915 €/litro abastecido, “tendo em conta as diferentes taxas de carbono verificadas durante o período” abrangido.

Relativamente ao “Apoio financeiro extraordinário aos sectores dos transportes de mercadorias por conta de outrem e do transporte ferroviário de mercadorias”, o decreto-lei refere apenas que os apoios previstos “consistem numa subvenção directa aos respectivos beneficiários, são determinados por resolução do conselho de ministros e são operacionalizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.”.

Neste caso, a medida – quando for para a frente – produzirá “efeitos a 18 de Março de 2022”, é dito no decreto-lei.

Recorde-se que já em Setembro do ano passado o ministro da Economia anunciou um apoio de 15 milhões aos operadores ferroviários de transporte de mercadorias, para minorar os efeitos da carestia dos combustíveis e energia, com efeito a partir de 1 de Outubro e no valor de 2,11 euros por quilómetro percorrido no caso das locomotivas eléctricas, e de 2,64 euros/km no caso das locomotivas a diesel.

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