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Groundforce rejeita despedimento colectivo

por T&N
06/09/2023
em Aéreo
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Groundforce reinstala concorrência em Faro
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A saída de cerca de 300 trabalhadores da Groundforce, prevista no plano de recuperação, será feita mediante rescisões por mútuo acordo e não haverá nenhum despedimento colectivo, garantiram os administradores da insolvência.

Numa circular enviada a todos os trabalhadores da Groundforce, a que a “Lusa” teve acesso, os administradores de insolvência, Bruno Costa Pereira e Pedro Pidwell refutaram “em absoluto que esteja previsto o recurso ao despedimento colectivo como via para operar a saída de trabalhadores”.

“Com efeito, e tendo podido ser esse o caminho a seguir, nunca, em momento algum, foi esta a opção considerada”, reforçaram.

“Sendo – conforme se fez alusão no plano – necessário ajustar o quadro de pessoal em cerca de 300 trabalhadores, a opção consignada e que se viu, aliás, negociada e apresentada às estruturas sindicais no âmbito da renegociação do acordo da empresa, primará por rescisões por mútuo acordo, em condições a ser acordadas para o efeito”, asseguraram.

Assim, “e caso a opção fosse, conforme alguns pretendem fazer crer, o recurso ao despedimento colectivo, teriam os administradores da insolvência optado por fazer constar tal prorrogativa no plano de recuperação”, destacaram, explicando que “nesse caso, os montantes e as condições em que os mesmos se veriam liquidados seriam inclusivamente regulados no documento”.

“Pelo contrário, o plano de recuperação que foi apresentado e que se verá votado no dia 27 de Setembro, não fere nenhum dos direitos dos trabalhadores, assegurando que os seus créditos efectivos se verão liquidados de forma expedita (no máximo, 60 dias após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano) e sem recurso às moratórias a que os demais credores da empresa se verão, em caso de aprovação do plano, sujeitos”, lê-se na circular.

Segundo os administradores de insolvência, trata-se de “assegurar que todos os trabalhadores preservam a integralidade dos seus direitos e que as eventuais saídas apenas se verão negociadas uma vez se encontre encerrado o processo de insolvência, e enquadradas num modelo de adesões voluntárias e por mútuo acordo”.

Os responsáveis acreditam que “as condições acordadas possam constituir uma oportunidade para o colectivo dos trabalhadores, pese embora o maior esforço financeiro que esta solução implica para a empresa”.

Segundo o documento, “o plano apresentado pelos administradores da insolvência, e que é o corolário de muitos meses de exigentes negociações, procurou, dentro do quadro de grande dificuldade e exigência que a situação da empresa acarreta”, nomeadamente devido ao “elevado passivo que acumulou antes da declaração da insolvência e que agora terá de se ver reembolsado aos credores, conjugado com a necessidade de se ver acometido um investimento de grande monta que permita assegurar a continuidade da actividade”, que, recordam está regulada e sujeita a concurso para renovação das licenças actuais, a expirar até Abril de 2025, e salvaguardar “em especial e desde logo, a integralidade dos direitos dos trabalhadores”.

O plano, destacam, procura ainda “garantir a recapitalização adequada da empresa que lhe permita assegurar a robustez necessária para encarar o futuro com confiança e optimismo, num mercado que se apresentará cada vez mais concorrencial e exigente, mas onde o know-how, o profissionalismo e o empenho dos seus trabalhadores continuará a fazer a diferença e a marcar, pela positiva, o futuro do sector em Portugal e no mundo”.

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