A digitalização e a desmaterialização aliadas à IA são a Ordem dos últimos tempos. E, seja por questões de inovação, sustentabilidade, maior segurança, eficiência, facilitação ou harmonização, várias são as iniciativas desta natureza a correr em paralelo.
Embora estabelecidas na expectativa de proporcionar melhorias substanciais a vários níveis, durante a sua implementação, muitas das empresas visadas enfrentam um grande volume de informação e múltiplas obrigações adicionais, de necessidades formativas e de atualizações simultâneas e constantes – o que, como facilmente se depreende, as onera significativamente, até pelo risco acrescido de incumprimento e inerentes consequências sancionatórias.
Ademais, sucede que, não raras vezes, se detetam lacunas e desajustes na legislação de que decorrem. Estas são frequentemente apontadas e colmatadas na sequência do esforço e da natureza interventiva das Associações representativas dos impactados, sustentadas pelas preocupações, dúvidas e especificidades de negócio, colhidas junto dos próprios associados e parceiros. Associações cuja importância se acentua diante da quantidade e dispersão de informação a observar pelas diversas partes interessadas, e que assumem um papel determinante de consolidação e disseminação das novidades e das potenciais consequências da sua inobservância. Ações carreadas, sempre que possível, em conjunto com as diversas instituições e autoridades envolvidas.
Mutatis Mutandis, podemos apontar o caso do Sistema de Controlo das Importações 2, mais conhecido por ICS2 (que tenho acompanhado mais de perto). De forma resumida, trata-se um sistema informático transeuropeu concebido para sustentar um novo programa de segurança e proteção em substituição do anterior sistema, o ICS.
O ICS2 serve para submeter eletronicamente o conjunto de dados das Declarações Sumárias de Entrada (DSE) sobre todas as mercadorias enviadas para ou através da UE, Suíça, Noruega ou Irlanda do Norte, antes da sua chegada e apresentação à alfândega. Difere do ICS, essencialmente, pela possibilidade de preenchimento múltiplo da DSE e pela melhoria da qualidade dos dados através da harmonização dos respetivos requisitos (de que se destaca o código HS de 6 dígitos e o número EORI) e estrutura. Portanto, os operadores económicos podem optar por partilhar determinadas informações entre si ou pela submissão direta de diferentes conjuntos de dados, na forma de uma DSE parcial (que em conjunto com as demais submissões de dados parciais consubstanciará uma DSE completa). Embora a responsabilidade declarativa seja do transportador, tal não invalida o seu cumprimento por um dos outros operadores económicos, nomeadamente transitários devidamente habilitados.
Dito isto, à semelhança de outros sistemas informáticos aduaneiros, o seu processo de implementação decorre do Programa do Trabalho do Código Aduaneiro da União, na sua quarta e mais recente versão produzida pela Decisão de Execução (UE) 2023/2879 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023.
A nossa AT tem uma equipa técnica disponível para dar apoio técnico aos operadores económicos relativo ao ICS2, o HD ICS2 (pt-ics2@at.gov.pt) e as questões de negócio podem ser dirigidas à DSRA. Também pode ser utilizado o e’Balcão através do Portal das Finanças.
Apesar da previsão legal de uma implementação escalonada em três fases, direcionadas a diferentes operadores económicos, a verdade é que os diferentes níveis de preparação e as dificuldades observadas tanto a nível dos Estados-Membros quanto dos diversos operadores económicos impuseram a necessidade de algumas derrogações de prazo para evitar disrupções significativas. A primeira fase, ‘ICS2 R1’, destinada a empresas de transporte expresso e operadores postais, entrou em funcionamento em 15 de março de 2021. A segunda fase, ‘ICS2 R2’, para operadores de carga aérea em geral, incluindo transportadoras aéreas e transitários, começou em 1 de março de 2023. Por fim, a terceira e última fase, ‘ICS2 R3’, estender-se-á gradualmente aos operadores económicos envolvidos nas importações por via marítima e fluvial a partir de 3 de junho deste ano, bem como nas importações por rodovia e ferrovia em 2025.
Apesar dos esforços, denota-se ainda um elevado grau de impreparação e, por outro lado, sucederam-se algumas dificuldades operacionais. Situações que têm motivado apelos de diversas Associações, ao nível europeu, de maior consciencialização dos operadores, e de melhorias do sistema quanto a estabilidade, visibilidade da disponibilidade do serviço, redundâncias, capacidade de resposta técnica e operacional permanente (24/7), mais imediata e centralizada, promovidas pela Comissão e pelos Estados-Membros. A ideia é simples: sendo um sistema 24/7 deveria ter uma solução de apoio em conformidade. Além disso, em termos gerais, reclamam melhorias na comunicação e formação, especialmente através da padronização dos métodos de recolha e partilha de informações sobre práticas de credenciação e implementação de sistemas em cada Estado-Membro.
Sem prejuízo, ainda que possa fazer sentido um apoio permanente e mais centralizado, a realidade portuguesa não se mostra tão gravosa quanto as de outros Estados-Membros que se queixam de lentidão, falta de visibilidade de indisponibilidade de sistema e inconsistência das respostas por parte dos balcões de ajuda nacionais relativamente à “helpdesk” central. A nossa AT tem uma equipa técnica disponível para dar apoio técnico aos operadores económicos relativo ao ICS2, o HD ICS2 (pt-ics2@at.gov.pt) e as questões de negócio podem ser dirigidas à DSRA, conhecendo-se apenas uma indisponibilidade programada do sistema nacional, que foi previamente registada na aplicação respetiva.
Também pode ser utilizado o e’Balcão através do Portal das Finanças. A credenciação de qualquer operador económico tem que ser efetuada através do Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS) – o sistema de credenciação para acesso a aplicações transeuropeias, na qual se inclui o ICS2 (cfr. Ofício Circulado n.º 15998 de 28/02/2024) – primeiro em ambiente de “conformance” e, após concluída a campanha de testes com sucesso (de acordo com os documentos respetivos, publicados no CIRCABC e no Portal das Finanças), em ambiente de produção (do qual já resultam consequências jurídicas).
Quer pela nossa escala, quer pelo notável empenho e disponibilidade que têm vindo a ser demonstrados pela nossa Autoridade Tributária e Aduaneira, em especial pela DSRA, no acompanhamento, esclarecimento e participação de iniciativas conjuntas, nomeadamente com a APAT, a operacionalidade do ICS2 tem decorrido sem problemas significativos.
INÊS SIMÕES CARNEIRO
Responsável Regional Norte – APAT
Muito bem! Já parece uma “verdadeira aduaneira”. Parabéns Drª Inês