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IMSBC + quê?

por João Cezília
25/07/2023
em Opinião
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Espero estar perdoado pelos pensamentos que me assistem cada vez que leio, escrevo ou pronuncio esta sigla…

Parece que o perdão, em especial quando é concedido aos ignorantes e fracos de espirito, é um ato piedoso comummente praticado em terras lusas e por isso espero poder ser com ele agraciado, apesar das blasfémias e maledicências que me proponho expor.

O Código IMSBC, sigla derivada da designação inglesa do “International Maritime Solid Bulk Cargoes Code”, é um ilustre desconhecido entre nós, apesar de estarmos obrigados à sua aplicação e cumprimento desde 2011!

Este Código da Organização Marítima Internacional (OMI/IMO) foi adotado em dezembro de 2008, pela resolução do Maritime Safety Committee MSC.268(85), para entrada em vigor a 1 de janeiro de 2011 nos países que ratificaram a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), como é o caso de Portugal, que aprovou a ratificação da SOLAS 74, pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de outubro.

As partes A e B do capítulo VI da SOLAS referem-se às disposições obrigatórias relativas ao transporte de granéis sólidos, e a parte B do capítulo VII às disposições obrigatórias relativas ao transporte de mercadorias perigosas no estado sólido a granel, sendo estas disposições amplificadas no Código Marítimo de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC). Recorde-se que a Parte A do Capítulo VII da SOLAS está umbilicalmente ligada ao Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (Código IMDG).

Importa referir que o Código IMSBC aplica-se ao transporte internacional de graneis sólidos (perigosos e não perigosos), que não sejam grãos (o que exclui o trigo, o milho, a aveia, o centeio, a cevada, o arroz, as leguminosas ou as sementes e as suas formas processadas, abrangidos pelo International Grain Code), em navios com arqueação bruta igual ou superior a 500. Mas o Decreto-Lei n.º 106/2004 estende também a aplicação do Código IMSBC às viagens entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

Muito se estranha (ou talvez não) que sejam escassas as referências a este “jovem” regulamento da IMO (que substitui o BC Code) na legislação nacional, faltando por isso uma versão em língua portuguesa ou a devida regulamentação desta importante ferramenta, fulcral para a segurança destes transportes.

É feita uma tímida referência ao Código na página da Internet da DGRM, em https://www.dgrm.mm.gov.pt/solas e no Diário da República as únicas referências (9) são feitas em Editais de Capitanias (DGAM), em que até parece haver alguma confusão relativa a alguns conceitos.

O transporte de cargas sólidas a granel envolve sérios riscos, que devem ser geridos com cuidado para salvaguardar a tripulação, o navio e a carga.

O Código IMSBC, sigla derivada da designação inglesa do “International Maritime Solid Bulk Cargoes Code”, é um ilustre desconhecido entre nós, apesar de estarmos obrigados à sua aplicação e cumprimento desde 2011!

Esses riscos incluem a redução da estabilidade e até mesmo o adornamento do navio, devido à liquefação da carga; incêndio ou explosão devido a riscos químicos; danos na estruturas do navio devido a procedimentos de carga deficientes, etc..

O Código IMSBC apresenta 13 secções, como a seguir se indica:

Secção 1 – Disposições gerais

Secção 2 – Precauções gerais de carga, transporte e descarga

Secção 3 – Segurança das pessoas e do navio

Secção 4 – Avaliação de aceitação de expedições para embarque seguro

Secção 5 – Procedimentos de nivelamento/distribuição da carga

Secção 6 – Métodos de determinação do ângulo de repouso

Secção 7 – Cargas que se podem liquefazer

Secção 8 – Procedimentos de ensaio para cargas que se podem liquefazer

Secção 9 – Produtos que possuem perigos químicos

Secção 10 – Transporte de resíduos sólidos a granel

Secção 11 – Disposições de proteção física

Secção 12 – Tabelas de conversão do fator de estiva

Secção 13 – Referências a informações e recomendações relacionadas

Além disso, existe ainda um conjunto de 4 apêndices:

Apêndice 1 – Fichas individuais para cargas sólidas a granel

Apêndice 2 a 4 com informações várias.

As mercadorias sólidas a granel abrangidas pelo Código IMSBC podem ser caracterizadas segundo 3 grupos:

  • Grupo A – Cargas que se podem liquefazer por ação da humidade;
  • Grupo B – Cargas que apresentam perigos químicos (em linha como o Código IMDG);
  • Grupo C – Cargas sólidas que não sejam afetas ao Grupo A ou ao Grupo B.

Uma carga poderá pertencer simultaneamente ao Grupo A e B.

O transporte de cargas sólidas a granel envolve sérios riscos, que devem ser geridos com cuidado para salvaguardar a tripulação, o navio e a carga.

Podemos ainda ter produtos que apresentam perigos pelo facto de estarem a ser transportadas a granel (MHB[i]), que não seriam relevantes se estivessem em embalagens.

Com base em fichas pré-existentes ou segundo uma estrutura pré-estabelecida, com conteúdos e informação que terão que ser aprovados pela autoridade competente (?), o Código IMSBC define os requisitos de documentação a ser produzida, bem como a informação a ser transmitida, nomeadamente:

  • A designação apropriada para colocar na documentação de expedição (BCSN[ii])
  • Características do produto
  • Perigos existentes
  • Regras de estiva e segregação
  • Limpeza do porão
  • Precauções face às condições meteorológicas
  • Carregamento
  • Precauções a ter com a carga
  • Ventilação dos porões
  • Cuidados no transporte
  • Regras de descarga
  • Limpeza dos porões
  • Procedimentos de emergência (no caso do Grupo B).

Importa ainda referir que, à imagem de outros regulamentos como o Código IMDG, aplicável ao transporte marítimo de mercadorias perigosas na forma embalada ou em unidades de transporte de carga, também o Código IMSBC é atualizado a cada 2 anos, com um espectro de aplicação de 3 anos.

Atualmente, e excecionalmente por causa da pandemia, ainda podem ser aplicadas as emendas (05-19) até finais de novembro próximo e as emendas (06-21) passam a ser de aplicação obrigatória a partir de 1 de dezembro de 2023, esperando-se que no início de 2024 já existam umas novas emendas (07-23) para aplicação voluntária.

As alterações e atualizações periódicas obrigam a um acompanhamento permanente, para garantir a conformidade legal e a segurança destes transportes.

Por cá, infelizmente, a economia azul continua a ser pintada em tons cinzentos…

[i] MHB – Materials Hazardous only in Bulk

[ii] BCSN – Bulk Cargo Shipping Name

 

JOÃO CEZÍLIA

Tutorial, Lda.

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