O presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defendeu, no Parlamento, a necessidade de uma legislação para enquadrar o serviço de transporte Uber, reafirmando que actualmente este serviço funciona ilegalmente.
Perante os deputados da Comissão de Economia e Obras Públicas, João Carvalho considerou que actualmente os serviços prestados pela aplicação informática – que permite alugar um veículo ligeiro de passageiros com motorista através de um smartphone -, “violam as disposições das leis dos transportes”, que definem que este tipo de transporte de passageiros “só pode ser feito por táxis”.
No entanto, o responsável considerou que “não se pode atrasar o futuro” e que há que ter em conta a existência deste sistema, encontrando-lhe um enquadramento legal.
“O Governo e a própria Assembleia da República, que têm funções legisladoras, deverão analisar estes novos processos tecnológicos”, disse, destacando que “o papel do IMT é fazer cumprir a lei”.
Os deputados também quiseram saber o que está a ser feito para fiscalizar a actividade dos “tuk tuk” em Lisboa.
“Há “tuk tuk” a atravessar a ponte 25 de Abril para irem levar pessoas a passear a Almada e ‘tuk tuk’ a irem levar pessoas ao aeroporto. Isto é do nosso conhecimento. É do conhecimento de todos aqui”, realçou o deputado do PCP Bruno Dias.
João Carvalho considerou que os “tuk tuk” são sobretudo uma actividade turística e defendeu que “deve haver mais fiscalização”.
“Em relação aos “tuk tuk” estamos atentos. Temos pedido às duas associações de táxis que nos transmitam quando houver situações ilegais, mas até agora ainda não nos foi feito chegar nenhuma reclamação”, afirmou, salientando que quando houver razões “os inspectores actuarão”.
O presidente do IMT realçou ainda que o prazo médio na emissão de cartas de condução é actualmente de 15 dias e que dentro de dois ou três meses será de cinco dias. “Não é um problema novo. Tivemos [quando a nova Direcção tomou posse, em 2012] de pôr em ordem cartas de 2011 e de 2010”, salientou.
Nas emissões está a ser dada prioridade a motoristas profissionais, especialmente os que conduzem no estrangeiro, onde as guias provisórias emitidas pelo IMT não são válidas.