Foi finalmente publicado, hoje, em Diário da República o regime jurídico relativo ao cumprimento das regras da Convenção Solas sobre a pesagem dos contentores (VGM, na sigla em inglês).
Mesmo sem decreto-lei as novas regras já estão a ser observadas desde o passado 1 de Julho , pelo que a principal novidade do diploma prende-se com o regime sancionatório, com a tipificação das infracções e a fixação das coimas correspondentes.
No que respeita às coimas, elas variarão entre os 5 000 euros e os 44 891,81 euros, consoante a infracção cometida (ou simplesmente tentada).
No relativo à aplicação do denominado Método 2 para obtenção do VGM, o decreto-lei agora publicado confirma os pressupostos já conhecidos e fixa uma taxa de 200 euros para a credenciação junto do IMT (100 euros aquando das revalidações anuais).