O novo regime de trabalho portuário aprovado pelo Governo não põe em causa os postos de trabalho, nem os salários dos trabalhadores no activo, garante o IPTM, em resposta à contestação dos sindicatos.
Além disso, acrescenta a instituição lidera por João Carvalho, a nova legislação não coloca em causa o essencial das funções hoje em dia realizadas pelos trabalhadores portuários, e que assim a continuarão a sê-lo.
O regime de trabalho portuário aprovado em Conselho de Ministros e já consensualizado com os sindicatos da UGT e os operadores portuários de Leixões e Lisboa, “não implica a perda de um único dos postos de trabalho dos actuais trabalhadores portuários, nem afecta o nível salarial dos trabalhadores portuários no activo”, é dito em comunicado.
E “respeita e mantém intocada a essência do núcleo operacional do trabalho portuário e da operação portuária, abrindo-se todavia o campo de intervenção a outro tipo de trabalhadores” para desempenharem funções nas plataformas logísticas, nos armazéns ou na condução de veículos de transporte pesados. Tal como acontece há anos em Leixões.
O IPTM considera, por isso, “incompreensível a manutenção dos protestos de algumas organizações sindicais quanto à essência do domínio de intervenção dos trabalhadores portuários, já que ela foi integralmente preservada”.
Para o IPTM, o novo regime de trabalho portuário fará com que os portos deixem ser um “gueto “elitista” da economia nacional, beneficiário de regime de privilégio e excepção”.
O novo regime de trabalho portuário que, diz quem o conhece, se inspira no já vigente em Leixões, por acordo entre os operadores e os trabalhadores portuários, propiciará “à medida da sua implementação, o abaixamento assinalável dos custos da factura portuária”, sustenta o IPTM.