A partir de hoje, alguns veículos de mercadorias que gozavam de isenção total de Imposto Sobre Veículos (ISV) passam a pagar 10% de imposto.
A mudança surge na sequência de uma alteração ao Código do ISV, publicada em Abril, que revogou o artigo que concedia a não sujeição (isenção total) do ISV aos “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg, sem tracção às quatro rodas”.
A publicação em Diário da República da alteração ao Código do ISV foi, na altura, contestada pelas associações de comércio automóvel, que consideraram que a medida prejudica o sector e criticaram o facto de visar viaturas que são sobretudo usadas como ferramentas de trabalho.
Na ocasião, o Ministério das Finanças esclareceu que os veículos em causa “perdem a não sujeição para ganharem isenção de 90% do valor do imposto”, acrescentando que em 2019 foram vendidos 4 162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.
O Ministério de João Leão lembrou também alguns dos argumentos que têm sido apontados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. que tem defendido “serem de evitar, no caso dos veículos de mercadorias, taxas distintas em função da lotação, alturas interiores, ou pesos brutos, facto que leva, por vezes, a serem efectuadas transformações nos veículos para os conformar com as taxas mais reduzidas”.