Numa escala de 25 a 100, o único consórcio admitido à privatização da Azores Airlines recebeu uma nota de 46,69 do júri presidido por Augusto Mateus.
“No caderno de encargos, a positiva começa com nota de 25 e nota máxima é 100. A nota que atribuímos à proposta é 46,69. Percebe-se que 46,69 está mais próximo de 25 do que de 100. Não é uma nota muito expressiva. Chamamos à atenção para isso”, afirmou Augusto Mateus em conferência de imprensa sobre a apresentação do relatório final sobre a privatização da Azores Airlines.
“Entregámos o relatório final. Esse relatório final, no essencial, mantém o que já estava no relatório preliminar”, começou por declarar.
O júri manteve, assim, a nota de 46,69 que tinha sido atribuída à Newtour/MS Aviation, único concorrente admitido, numa decisão que foi contestada pelo consórcio Atlantic Consortium aquando da apresentação do relatório intercalar, em Outubro do ano passado.
Augusto Mateus admitiu que o júri tem reservas quanto à capacidade da Newtour/MS Aviation para assegurar a viabilidade futura da companhia, alertando para a necessidade de existir “força financeira” para cumprir as exigências do caderno de encargos.
“Foi tomada uma decisão por quem podia tomar no sentido de lançar a privatização da SATA. Isso em si deve ser considerado desde que se tenha a possibilidade de chegar a uma boa decisão e a uma boa privatização”, defendeu, salientando que “também se aprende quando as coisas não correm totalmente bem”.
“Há um processo de privatização que produziu esses resultados. O júri entrega os resultados. A nota é 46, não é 86, nem 96. É 46”, reforçou.
Concluído o trabalho do júri, Augusto Mateus recomendou à Azores Airlines aprofundar as informações acerca do concorrente.
“Não podemos fazer outra coisa do que recomendar que aprofundem, recolham o máximo de informação e que se movam não por outro caminho do que aquilo que foi explicitado: o da segurança e qualidade da decisão”, defendeu.
Augusto Mateus disse ainda fazer “sentido considerar a privatização”, mas insistiu na “importância de uma boa decisão”. “É sempre errado libertar-nos de um ativo que pode gerar valor, sobretudo se vamos fazer isso porque não fomos capazes de ir buscar esse valor”, sinalizou.
O caderno de encargos da privatização da Azores Airlines prevê uma alienação no “mínimo” de 51% e no “máximo” de 85% do capital social da companhia.
A Newtour/MS Aviation propõe-se ficar com 76% da companhia, pagando por isso um total de 5 016 000 euros.
O futuro dono da maioria da Azores Airlines ficará obrigado a respeitar os acordos colectivos de trabalho e a não realizar despedimentos colectivos, nem extinguir postos de trabalho “durante um período mínimo de 30 meses”.
Também durante 30 meses, no mínimo, a companhia terá de manter a sede e a direcção efectiva nos Açores e operar as ligações Lisboa – Ponta Delgada, Lisboa – Lajes, Porto – Ponta Delgada e Porto – Lajes e os voos para os EUA e o Canadá.
A privatização da Azores Airlines foi uma das condições impostas pela Comissão Europeia para aprovar o plano de resgate da companhia açoreana da SATA.