Governos, sindicatos afectos à UGT e operadores portuários de Leixões e Lisboa assinaram um acordo que abre caminho à revisão da legislação do trabalho portuário. As greves anunciadas, essas mantêm-se.
Um bom princípio é como os operadores contactados pelo TRANSPORTES & NEGÓCIOS classificam o acordo anunciado pelo Governo para a revisão do regime jurídico do trabalho portuário.
De acordo com o comunicado emitido a propósito pelo ministério de Álvaro Santos Pereira, prevê-se “a criação de condições para o fomento do emprego no sector no curto e médio prazo; a adaptação da Lei às especificidades que caracterizam o sector, designadamente o trabalho 24 sobre 24 horas e a intermitência das solicitações que lhe são dirigidas; o ajustamento do regime jurídico do trabalho portuário às exigências decorrentes do Código do Trabalho; a exclusão do âmbito de intervenção do trabalho portuário de tarefas não directamente relacionadas com a actividade de movimentação de cargas; a abolição da exigência de carteiras profissionais para o exercício da profissão, matéria que embora conste do actual diploma enquadrador, nunca chegou a ser regulamentada; a exigência de formação profissional, a cargo das entidades patronais, como condição para o aumento que se pretende nos níveis de produtividade; e a criação de condições que convidem os parceiros sociais a rever os IRCT’s, no sentido de os tornar mais flexíveis e consentâneos com a realidade actual”.
Nas palavras do ministro, citado no comunicado, “este compromisso, que resulta de um amplo diálogo estabelecido com os parceiros sociais, visa alterar o mercado de trabalho deste sector, tornando os portos portugueses mais eficientes e com níveis de competitividade equiparados aos dos seus mais directos concorrentes europeus, para que melhor possam contribuir para o incremento das exportações nacionais”.
Na prática, di-lo quem sabe, o acordo alcançado tem muito a ver com o rubricado, há já uns meses, em Leixões, entre os operadores e os trabalhadores portuários. Recorde-se que o Contrato Colectivo de Trabalho em vigor no porto nortenho estabelece, pela primeira vez, a distinção entre os trabalhadores “históricos” e os demais, no que toca a regalias e remunerações.
O acordo agora alcançado compromete a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores Portuários os operadores portuários de Leixões e Lisboa e o grupo marítimo-portuário Sousa.
De fora ficou a Fesmarpor, que reclama ter a maior implantação entre os trabalhadores portuários. O que significa que se mantêm as convocatórias das greves anunciadas para este mês pela Frente Comum Sindical Marítimo-Portuária, que integra vários sindicatos daquela confederação.