A Liscont prepara-se para invocar a inconstitucionalidade da revogação do decreto-lei que permitiu a prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara.
Será amanhã que a concessionária irá apresentar a sua argumentação ao Tribunal Arbitral, e nela se incluirão pareceres de três constitucionalistas favoráveis à empresa da Mota-Engil, adianta o “DE”.
Freitas do Amaral, Gomes Canotilho e Nuno Piçarra defendem que a revogação pela Assembeia da República, do decreto-lei que prolongou por 17 anos o contrato de concessão do terminal de contentores de Alcântara é uma medida inconstitucional.
A Administração do Porto de Lisboa também já terá apresentado a sua argumentação sobre o processo, sendo que foi a APL quem assinou o contrato de concessão com a Liscont, pelo que se tratará essencialmente de evitar, ou pelo menos reduzir, o pagamento de uma eventual indemnização à Liscont.
As posições de ambas as partes serão agora avaliadas pelo Tribunal Arbitral, presidido por José Manuel Cardoso da Costa, ex-presidente do Tribunal Constitucional, e que integra também Pedro Machete e José Carlos Vieira de Andrade.
O Tribunal Arbitral terá de decidir decidir, em primeiro lugar, se é legalmente válida a decisão da Assembleia da República de revogar a lei que permitiu o aditamento ao contrato de concessão da Liscont; e depois se há lugar ao pagamento de uma indemnização pela APL à Liscont.
A Liscont diz ter já investido 18 milhões de euros à conta da extensão da concessão, mas o valor de uma eventual indemnização pode chegar aos 100 milhões de euros, se não mesmo aproximar-se dos 200 milhões.