Cinco transportadoras vão dar entrada esta quarta-feira com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, avançou à “Lusa” o escritório as representa.
O advogado Carlos Barroso não quis identificar as empresas que interpõem a acção, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de transporte de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de transporte de carga geral (uma que actua sobretudo no sector da distribuição e outra em contentores e actividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de Dezembro, após os acordos de Maio, e consideram que “a greve não tem correspondência com o que o sindicato negociou com a ANTRAM”.
“Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé”, disse Carlos Barroso.
Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: “A partir do momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país”.
A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) -, mas também a associação patronal ANTRAM (de que são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT – Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia as negociações laborais, do Ministério do Trabalho).
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que a decisão poderá surgir apenas quando já estiver a greve em curso. Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um acto urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.