Em defesa das tripulações nacionais, a Mutualista Açoreana mantém os seus navios no Registo Convencional, justificou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS o administrador executivo da companhia.
Apenas dois navios, dois, estão inscritos no Registo Convencional da marinha de comércio. São eles o Furnas e o Corvo, ambos da Mutualista Açoreana. E, no entanto, os armadores nacionais controlam 52 navios, de acordo com os últimos dados divulgados pelo IMT.
Aparentemente sem capacidade para atrair novos armadores, e desde logo para concorrer com o Registo da Madeira, o fim do Registo Convencional parece ser inevitável. Não é essa, porém, a opinião do administrador executivo da Mutualista Açoreana, Fernando Grego Dias, em declarações ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS.
Por que é que se mantêm no Registo Convencional?
Fernando Grego Dias – A Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S.A. (MATM), é uma empresa secular (faz em Dezembro 100 anos), e sempre se pautou por utilizar navios próprios, com bandeira nacional, do primeiro registo, e sempre aplicou os acordos laborais para a Marinha de Comércio (vulgo ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, 8/5/2018.
Com a entrada em vigor do “tonnage tax do registo convencional”, em 2018, a MATM estudou e simulou os custos nos dois registos, e concluiu que a diferença não valia a insegurança do futuro das tripulações; nesse sentido, adaptou-se ao novo regime, do decreto lei 92/2018, de 13 Novembro.
Embora os encargos para a segurança social, decorrentes da nova legislação, sejam superiores ao do regime do MAR, a MATM entende que as suas tripulações estão mais protegidas no registo “tonnage tax do registo convencional”, nomeadamente numa situação de doença e na reforma.
Neste regime, também estamos mais perto da DGRM – Direcção Geral dos Recursos Marítimos, que, apesar do rigor, achamos bastante vantajoso para ambas as partes.
Sendo uma excepção, mas devido à pandemia decorrente do COVID 19, os armadores nacionais com navios no MAR e tripulações residentes fora de Portugal, deverão ter tido dificuldades em rendê-las, pelas imposições decorrentes da situação.
Por que é que não se mudaram para o MAR?
Fernando Grego Dias – Com a entrada em vigor do “tonnage tax do registo convencional”, entendemos que o MAR não é, de momento, uma alternativa. Vamos esperar pelos 3 anos ou 500 tripulantes inscritos ….
Por razões históricas e de segurança, enquanto houver quadros portugueses não pretendemos utilizar tripulações estrangeiras e que não falem português, nem pretendemos estar a ajudar a criar gerações sem protecção social na doença e na reforma.
No MAR, estamos mais dependentes das sociedades classificadoras.
Este registo está mais vocacionado para armadores estrangeiros e para quem actua no mercado internacional.
Que justificações encontra para que o Registo Convencional não consiga atrair mais armadores?
Fernando Grego Dias – Porque não há mais armadores nacionais, proprietários de navios.
Para quem está de mudança e não tem sensibilidade com a protecção social das suas tripulações, o registo MAR talvez possua um regime fiscal mais atractivo e menos exigente perante a Segurança Nacional.
As alterações legislativas (impostas?) aceites e introduzidas na lei da cabotagem nacional pelo DL 137/2015 e a abrangência do DL 92/2018 aos navios do MAR (imposição?), condenaram, à nascença, o regime do “tonnage tax do registo convencional”.
O Registo Convencional está “condenado” a desaparecer?
Fernando Grego Dias – Pensamos que não, por estar mais vocacionado para os armadores de cabotagem nacional. O futuro o dirá. Vamos esperar pelos 3 anos ou 500 tripulantes inscritos ….
A MATM tem um quadro próprio de marítimos portugueses e, na base Convenção STCW, apoia a formação “on job”, continuando assim a recrutar para a renovação dos seus quadros próprios, e a apostar no futuro.
BRAVO, Senhor Administrador da Mutualista Açoreana: disse tudo o que “há para dizer”.
Só não entendi a questão dos 3 anos ou 500 tripulantes inscritos.
O registo convencional tem infelizmente” só os V/navios de longo curso; mas também há rebocadores e outras embarcações no registo convencional. Estou certo?