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O regime excepcional dos slots

por Francisco Alves Dias
07/01/2021
em Opinião
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Com a entrada de 2021 saímos de um ano extremamente gravoso para o transporte aéreo, no qual o número de voos operados teve uma quebra acentuada em resultado de uma quebra de procura por serviços de transporte aéreo.

Esta quebra, que em alguns períodos chegou, segundo dados do Eurocontrol, a 70% do número total de rotações comparado com o mesmo dia no ano de 2019, levou a um claro desequilíbrio nas relações entre os operadores aéreos e os fornecedores de serviços, nomeadamente, fornecedores de serviços de navegação e aeroportos. Hoje, gostaríamos de nos debruçar sobre o tema dos slots, uma das áreas em que foi necessária, e conseguida, uma rápida intervenção legislativa pela União Europeia.

O regime de slots nos aeroportos comunitários

Um slot é simples de definir e difícil de qualificar. Um slot define-se como uma faixa horária. Especificamente, o período de tempo atribuído a uma companhia aérea para realizar uma descolagem, ou aterragem, num aeroporto e respectiva utilização da infra-estrutura do aeroporto.

A qualificação dos slots é mais problemática na medida em que um operador aéreo que tenha um direito a um slot não tem um direito incondicional ao seu uso. De forma a conseguir manter o slot, tem de, nomeadamente, lhe dar uso, correndo o risco do mesmo lhe ser unilateralmente retirado. Contudo, desde que a companhia aérea cumpra com todos os requisitos para a utilização do slot, este não lhe pode ser retirado e representa um activo importante do operador, especialmente nos casos em que os pedidos de slots excedem a capacidade de um aeroporto.

A transação de slots é permitida, um slot de um operador pode ser trocado por um slot menos valioso de outro operador contra uma prestação financeira. A troca pode ser temporalmente limitada, casos de “locação de slots”.

Da mesma forma, não é inaudito ser imposto às companhias aéreas que abdiquem de slots em contrapartida pela autorização de operações que possam ter consequências a nível de direito concorrencial, de forma a evitar, nomeadamente, posições dominantes de determinados operadores em certos aeroportos.

Em suma, o uso de determinada faixa horária é um direito da companhia aérea, mas condicionado. Essas condições são determinadas, nos aeroportos europeus, por Regulamento Comunitário e aplicadas, em concreto, pelos coordenadores de cada aeroporto. Porventura a regra mais importante na gestão de slots é a regra do “use it or lose it”, O uso do mesmo slot por uma companhia aérea por um período mínimo de cinco semanas é considerado uma série de slots. Se um operador utilizar, no mínimo, 80% da série de slots, tem direito à mesma série de slots na temporada IATA seguinte. É o chamado direito histórico ao slot. Ao invés, se um operador não mantiver o uso de um slot em 80%, perde o direito ao slot.

Período 2020-21

Durante o ano de 2020, e em resultado da forte quebra de actividade no transporte aéreo, os operadores viram-se confrontados com um cenário em que não existia  procura suficiente para justificar um número de voos que permitisse manter os direitos históricos.

…entre as várias fissuras que a crise sentida pela aviação em resultado da pandemia em curso provocou, a área dos slots foi objecto de rápida intervenção, sendo infundado quem justifica voos com baixa taxa de ocupação como sendo uma forma de preservação de slots nos aeroportos europeus. Contudo, com o prolongar da situação de pandemia e as incertezas no que respeita à retoma do transporte aéreo, esta matéria requer uma navegação atenta.

De forma a evitar que as companhias aéreas perdessem slots ou se vissem obrigadas a operar aeronaves com ocupação quase nula, foi aprovado, a 30 de Março de 2020, o Regulamento (EU) 2020/459, de acordo com o qual a regra do “use it or lose it” foi suspensa na sua totalidade até 24 de Outubro de 2020. Posteriormente, este regime excepcional foi prolongado até ao final do período Inverno 2020/2021, ou seja, até 27 de Março de 2021 acompanhado de um pedido aos operadores para devolverem os slots que não utilizariam em resultado da redução dos seus programas de voo.

Desta forma, a percepção que se criou que os operadores estavam a realizar voos com taxas baixas de ocupação para manter os seus slots nos aeroportos comunitários é falsa. Poderá haver várias razões que levam um operador a manter voos com baixa taxa de ocupação, nomeadamente preocupações quanto a quota de mercado, contudo, em virtude da suspensão da regra “use it or lose it”, os slots estão salvaguardados desde Março de 2020 e, pelo menos, até 27 de Março de 2021. A dificuldade surge no amanhã.

Transição para a normalidade

Actualmente, discute-se que regime se aplicará a partir de 27 de Março de 2021. Com previsões de tráfego ainda muito abaixo dos valores de 2019, urge repensar a suspensão nos termos actuais, já que, resolvendo-se um problema, criou-se outro.

Actualmente, um operador que tenha decidido cessar a operação de determinada rota pode não devolver os slots, na medida em que os mesmos não lhe serão retirados até ao planeamento do iIverno 2021/2022. Isso bloqueia capacidade nos aeroportos (a qual já foi reduzida neste período na medida em que as medidas adicionais de facilitação aprovadas para controle da pandemia reduziram a capacidade dos aeroportos na gestão dos passageiros) e cria uma oportunidade de monetarização dos slots em causa pelos operadores aéreos, que beneficiam do slot sem ter o custo de o operar.

Outra situação diz respeito a companhias aéreas que requerem novos slots durante o período de suspensão. Tendo sido os slots atribuídos e mantendo-se a suspensão da regra do “use it or lose it”, criam-se direitos históricos a favor destes operadores, apesar dos operadores nunca terem, sequer, utilizado os slots em causa. Também aqui ocorre uma possibilidade de monetarização de slots com o paulatino regresso das operações e à medida em que esses slots sejam cobiçados.

Finalmente, sendo que a troca de slots é permitida, uma companhia aérea pode, durante o período de suspensão da regra de “use it or lose it”, aumentar a sua presença num aeroporto sem realmente operar qualquer voo para esse aeroporto, garantindo desde já uma posição mais relevante nesse aeroporto quando o tráfego aéreo resumir valores mais atractivos. Em suma, os operadores podem garantir slots sem ter o custo económico de os operar em virtude da suspensão temporária da regra de “use it or lose it”.

Em alternativa, o retorno da regra do “use it or lose it” na sua extensão total representa exigir dos operadores o retorno ao volume de operações prévio à pandemia, independentemente de já existir uma procura que corresponda a esse volume de operações, o que representa um retorno ao cenário que se pretendia evitar aquando da suspensão da regra do “use it or lose it”.

Neste cenário, a actual proposta da Comissão a aplicar a partir de 27 de Março de 2021 prevê a aplicação das seguintes regras:

  • O direito aos slots históricos é excepcionalmente garantido com a operação de 40% dos voos da série de slots em vez dos habituais 80%;
  • O uso desta regra excepcional não se aplicará aos casos em que os slots sejam obtidos pela primeira vez pelo operador, o qual terá de cumprir 80% da ocupação para os manter;
  • O uso desta regra excepcional também não se aplicará aos casos em que o direito da companhia aérea ao slot seja acompanhado de uma compensação financeira ao anterior operador do slot;
  • Adicionalmente, a companhia aérea é obrigada a devolver os slots que não pretende operar ao coordenador com, pelo menos, três semanas de antecedência;
  • Clarificação das regras para a retirada de slots aos operadores.

Algumas matérias não se encontram ainda totalmente claras na sua aplicação, nomeadamente, a aplicabilidade da regra quando a não operação dos voos resulta de medidas extraordinárias adoptadas a nível nacional para evitar a propagação da pandemia, ou regras de prioridade quando uma série de slots é atribuída a um nível plural de operadores. Teremos de esperar pela aprovação das novas regras de slots para obter clarificação nestes pontos.

Em conclusão, entre as várias fissuras que a crise sentida pela aviação em resultado da pandemia em curso provocou, a área dos slots foi objecto de rápida intervenção, sendo infundado quem justifica voos com baixa taxa de ocupação como sendo uma forma de preservação de slots nos aeroportos europeus. Contudo, com o prolongar da situação de pandemia e as incertezas no que respeita à retoma do transporte aéreo, esta matéria requer uma navegação atenta.

A implementação da regra do “use it or lose it” de forma parcial faz sentido com a retoma do transporte aéreo comercial a níveis de 50% do ano de 2019, embora isso seja pouco provável. O que parece claro é que, nos slots como nas restantes áreas da indústria, o tempo de medidas extraordinárias se esgota rapidamente e os operadores aéreos têm que se preparar para o normalizar das exigências operacionais sem ter uma retoma de níveis de tráfego de 2019 garantido. Apurem-se.

FRANCISCO ALVES DIAS

DLA Piper ABBC

 

 

 

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