A Associação de Operadores do Porto de Lisboa (AOPL) denunciou o Contrato Colectivo de Trabalho assinado em 2016 com os estivadores e responsabiliza o SEAL.
Para a AOPL, o actual CCT dos estivadores, que classifica como “o mais dispendioso do país”, está “totalmente desajustado” e “tem-se revelado incapaz de garantir a paz social, um dos principais, se não o principal fim, que almejava”.
“É urgente adequar a organização e a regulação do trabalho portuário no Porto de Lisboa às novas exigências internacionais da operacionalidade”, sublinha o comunicado.
A AOPL realça que, “apesar do acordo alcançado em 2016”, o Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal [SEAL] tem “sistematicamente violado as disposições alcançadas e tem sido recorrente o recurso à greve”.
“Até durante a situação de pandemia mundial que vivemos, [o sindicato tem] uma paralisação convocada até ao próximo dia 6 de Julho. Situação agravada pela violação dos serviços mínimos decretados, da requisição civil e até das restrições legais impostas pelo estado de emergência”, acrescenta.
Para a AOPL estas práticas “originaram prejuízos avultados” e “inviabilizaram até o abastecimento atempado de bens alimentares e material médico de combate à Covid-19 em diversas regiões do continente e ilhas”.
A denúncia do CCT foi comunicada ao sindicato por carta, refere ainda, explicando que “até que um novo acordo seja alcançado” fica a vigorar o actual contrato colectivo celebrado em 2016 e que tem vigência até Outubro de 2022.
“Com este cenário, não restou à AOPL, em boa-fé e com vista à viabilidade económica dos seus associados, outra solução que não fosse a de proceder à denúncia do contrato colectivo, na expectativa de que possam existir novas regras mais adequadas à situação económica actual e mais conforme ao presente quadro laboral”, conclui o comunicado.
Comunicado da AOPL:
Associação dos Operadores do Porto de Lisboa denuncia contrato coletivo de trabalho com estivadores
- Apesar do acordo alcançado em 2016, o sindicato tem sistematicamente violado as disposições alcançadas e tem sido recorrente o recurso à greve
- Perdas de carga e de clientes no Porto de Lisboa desde 2016 levam AOPL a considerar que atual acordo, o mais dispendioso do país, está totalmente desajustado
- É urgente adequar organização e regulação do trabalho à nova realidade
A AOPL – Associação de Operadores do Porto de Lisboa denunciou hoje o contrato coletivo de trabalho com o Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal.
Para a AOPL, o atual contrato coletivo está totalmente desajustado da realidade e é urgente adequar a organização e a regulação do trabalho portuário no Porto de Lisboa às novas exigências internacionais da operacionalidade.
A denúncia foi comunicada ao sindicato por carta. Até que um novo acordo seja alcançado vigora o atual, celebrado em outubro de 2016, com vigência até 13 de outubro de 2022.
A AOPL fundamenta a decisão na situação económica no Porto de Lisboa, que regista consecutivas perdas de carga e de clientes desde 2016. Acresce que o atual contrato coletivo, o mais dispendioso do país, tem-se revelado incapaz de garantir a paz social, um dos principais, se não o principal fim, que almejava.
Apesar do acordo alcançado em 2016, o sindicato tem sistematicamente violado as disposições alcançadas e tem sido recorrente o recurso à greve, até durante a situação de pandemia mundial que vivemos, com uma paralisação convocada até ao próximo dia 6 de julho. Situação agravada pela violação dos serviços mínimos decretados, da requisição civil e até das restrições legais impostas pelo Estado de Emergência.
Naturalmente, estas práticas originaram prejuízos avultados aos Operadores do Porto de Lisboa e inviabilizaram até o abastecimento atempado de bens alimentares e material médico de combate ao Covid-19 em diversas regiões do Continente e Ilhas.
Com este cenário, não restou à AOPL, em boa fé e com vista à viabilidade económica dos seus associados, outra solução que não fosse a de proceder à denúncia do Contrato Coletivo, na expectativa de que possam existir novas regras mais adequadas à situação económica atual e mais conforme ao presente quadro laboral. .
Lisboa, 22 de maio de 2020