A Operestiva recusa as regras de colocação previstas no CCT dos estivadores de Setúbal e recorreu para tribunal. O SEAL não aceita e ameaça com a Justiça.
Mantém-se latente o “braço de ferro” entre a Operestiva e o sindicato SEAL a propósito do cumprimento do CCT dos estivadores no porto de Setúbal. Em causa está, entre outros aspectos, o cumprimento do Anexo VII, que fica as regras de colocação dos trabalhadores.
Na última troca de correspondência, hoje divulgada pelo SEAL, a Operestiva, empresa de mão de obra portuária de Setúbal, afirma que “tem cumprido, e irá cumprir, com todas as normas do Contrato Colectivo (…) com excepção do seu Anexo VII”. E justifica-o por não aceitar abdicar da gestão do seu pessoal, e por considerar ilegal “a fixação de regras de colocação num Contrato Colectivo”.
Daí, lembra a empresa, detida maioritariamente pelo Grupo Yilport, ter “instaurado uma acção judicial em 7 de Outrubro (…), acção essa que tem com contraparte precisamente o sindicato SEAL”.
Para o sindicato dos estivadores, a missiva da Operestiva “é um verdadeiro auto de confissão” do “incumprimento do CCT”, e e o recurso aos tribunais “não a deixa livre para violar o CCT a torto e a direito. Como é do conhecimento público, em qualquer diferendo jurídico, ao longo da sua tramitação, as partes continuam obrigadas ao cumprimento da lei e, neste caso, dos instrumentos de regulamentação colectiva assinados e publicados”.
Para o sindicato, as regras de colocação fixadas no Anexo ao CCT “destinam-se a permitir uma distribuição equitativa de todo o trabalho portuário do porto de Setúbal e, por inerência, dos respectivos rendimentos do trabalho”.
Caso a situação persista, o SEAL diz que irá “informar a ACT e avançar para as vias judiciais para reposição da legalidade”.