O Parlamento Europeu (PE) aprovou, finalmente, o Pacote da Mobilidade. As novas regras relativas aos tempos de condução e repouso serão as primeiras a aplicar.
Os eurodeputados aprovaram, sem alterações, os três documentos que compõem o Pacote da Mobilidade: a Directiva sobre o destacamento dos motoristas, o regulamento relativo aos tempos de condução e aos tacógrafos e o regulamento relativo ao acesso à profissão e ao mercado.
“As novas regras visam assegurar uma concorrência leal no sector do transporte rodoviário, combater as “empresas de fachada”, modernizar os controlos transfronteiriços e melhorar as condições de trabalho dos condutores, como os tempos de condução e os períodos de repouso”, refere o Parlamento Europeu, em comunicado emitido a propósito.
No relativo ao destacamento dos motoristas, a medida mais relevante é a imposição do pagamento aos motoristas do salário mínimo praticado nos países em que se realizem os transportes, nos casos de transportes internacionais e operações de cabotagem. A regra não se aplica às operações em trânsito, nem aos transportes internacionais bilaterais, isto é, em que o país de origem ou destino seja aquele onde o veículo está registado.
Sobre os tempos de condução e repouso, fica assente que as empresas terão de organizar os seus calendários para que os motoristas do internacional possam regressar a casa em intervalos regulares (pelo menos uma vez a cada três ou quatro semanas, dependendo do horário de trabalho). O período de repouso semanal regular não poderá ser passado na cabina, pelo que, se motorista estiver deslocado, a empresa deverá suportar as despesas de alojamento.
Os tacógrafos, que já permitem controlar os tempos de condução e repouso, serão também utilizados para registar e controlar as passagens de fronteiras.
No tocante ao acesso ao mercado, é dada particular atenção ao combate às “empresas de fachada”, obrigando a que os operadores tenham de comprovar que realizam actividade relevante no Estado-membro onde têm registada a sede. Mais: os veículos terão de regressar a “casa” a cada oito semanas.
Para prevenir a cabotagem sistemática, haverá um período de espera de quatro dias até que possam ser realizadas mais operações de cabotagem com o mesmo veículo, dentro do mesmo país. Mantém-se o limite de realização de três operações em sete dias.
Novidade é a aplicação das regras dos pesados aos veículos comerciais ligeiros de mais de 2,5 toneladas – até aqui completamente desregulamentados -, incluindo a instalação nesses veículos de tacógrafos.
» Regulamento relativo aos tempos de condução e aos tacógrafos