O Pacote da Mobilidade, já aprovado pelo chamado trílogo da UE (Parlamento, Conselho e Comissão), obrigará os motoristas a regressarem a casa a cada quatro semanas, e os camiões a cada oito semanas.
Outra medida aprovada no âmbito do Pacote da Mobilidade (que entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o que ocorrerá nas próximas semanas) é a manutenção da proibição de realizar o descanso semanal a bordo (45 horas a cada duas semanas). A entrada em vigor dos tacógrafos inteligentes, em 2025, permitirá um controlo mais eficaz das duas medidas agora anunciadas.
Entre as alterações a introduzir está ainda a modificação do actual regulamento da cabotagem, estabelecendo um período de quatro dias durante os quais a cabotagem não pode ser realizada no mesmo país em que foi realizada antes.
Além disso, o acordo alcançado inclui um novo regulamento sobre trabalhadores destacados neste sector. Em concreto, passará a ser exigido que os motoristas recebam, pelo menos, o salário mínimo estabelecido no país ou países em que realizam o serviço de transporte (internacional ou cabotagem). No entanto, este regulamento excluirá o transporte internacional bilateral, ou seja, o transporte internacional em que o país de origem ou destino é onde o veículo está matriculado.
Por fim, são introduzidos novos requisitos para o transporte ligeiro. Assim, os veículos ligeiros de transporte rodoviário de mercadorias com 2,5 a 3,5 toneladas que realizam transporte internacional terão de passar a ter um tacógrafo instalado.