A Comissão dos Transportes e Turismo (TRAN) do Parlamento Europeu deu “luz verde” ao Pacote da Mobilidade. Faltam o Conselho e o plenário do PE.
Esta aprovação do Pacote da Mobilidade seguiu-se à votação favorável , a 12 de Dezembro, pelo chamado trílogo da União Europeia (Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia,) e à ratificação, a 20 de Dezembro, pelo Coreper (o Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-membros da UE).
Com a aprovação agora na comissão do PE ficam apenas a faltar as votações formais do Conselho e do plenário do Parlamento Europeu para a adopção final e consequente publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O novo Pacote de Mobilidade mantém os limites para cabotagem (três operações em sete dias), introduzindo um “período de arrefecimento” de quatro dias antes de poderem ser realizadas mais operações de cabotagem no mesmo país com o mesmo veículo.
Com o novo Regulamento, as companhias de transporte rodoviário serão obrigadas a provar que têm actividade “real” no Estado-membro em que estão registadas, pelo que os camiões deverão regressar ao país de matrícula a cada oito semanas. Os operadores terão, além disso, que organizar os horários para que os motoristas do transporte internacional de mercadorias possam regressar às suas casas em intervalos regulares (a cada três ou quatro semanas, dependendo do horário de trabalho).
É ainda mantida a proibição do descanso obrigatório no final da semana, conhecido como descanso semanal regular, ser realizado na cabine do camião. Se esse período de descanso for realizado fora do domicílio do motorista, a companhia de transporte terá de suportar os custos de alojamento.