O Parlamento Europeu aprovou, em segunda leitura, as novas regras de destacamento de motoristas, tempos de condução e repouso e de cabotagem do Pacote Rodoviário.
O último passo para a aprovação do Pacote Rodoviário será uma votação no Parlamento Europeu, em Julho próximo. “As novas regras serão consideradas adoptadas se nenhuma emenda for adoptada por maioria absoluta (pelo menos 353 votos)”, refere o comunicado de imprensa do Parlamento.
Após esta votação, as regras de destacamento serão aplicadas 18 meses após a entrada em vigor do acto legislativo, as regras sobre períodos de descanso 20 dias após a publicação do acto e as regras sobre retorno de camiões e outras alterações de acesso ao mercado 18 meses após a entrada em vigor do acto de acesso ao mercado.
Em matéria de tempos de repouso, o texto adoptado prevê o regresso dos motoristas de longo curso ao país-sede da companhia a cada três ou quatro semanas e um descanso semanal regular que não pode ser realizado na cabine. “Se esse período de descanso for realizado fora do domicílio do motorista, a companhia deverá pagar os custos de alojamento”, refere o texto.
No capítulo da cabotagem, os deputados validaram o princípio de três operações em sete dias e a introdução de um período de carência de quatro dias antes que outras operações de cabotagem possam ser realizadas no mesmo país com o mesmo veículo. Além disso, as companhias de transporte rodoviário deverão ter actividades substanciais no Estado-membro em que estão registadas e prevê-se que os camiões regressem ao centro operacional da empresa a cada oito semanas.
Por fim, no relativo ao destacamento, “as regras serão aplicadas às operações de cabotagem e transporte internacional, com excepção do trânsito, operações bilaterais e operações bilaterais com carga ou descarga adicional em cada direcção”, sublinha o texto.
Críticas do transporte combinado
A União Internacional para o Transporte Combinado Rodo-ferroviário (UIRR) reagiu de forma célere à votação dos eurodeputados, com críticas.
“Uma disposição de última hora, inserida no regulamento sobre o acesso ao mercado do transporte rodoviário, cria a possibilidade de um Estado-membro recusar a equivalência entre uma operação de transporte combinado transfronteiriço e o transporte rodoviário transfronteiriço correspondente”, indicam desde a entidade.
A UIRR avisa que o transporte intermodal pode sair prejudicado. “O sector de transporte combinado europeu ficou profundamente desiludido com a decisão tomada. A negação de condições iguais de concorrência entre o transporte combinado transfronteiriço e a sua alternativa rodoviária unimodal é um mau sinal no momento em que o transporte combinado é dos mais chamados a garantir a descarbonização”, refere, citado no documento, o presidente da UIRR, Ralf-Charley Schultze.