Parque Norte da Bobadela concessionado por cinco anos

A concessão da exploração do Parque Norte da plataforma ferroviária da Bobadela será feita por cinco anos e prorrogável por dois, adiantou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP).

O anúncio do concurso para a concessão foi publicado em Diário da República na passado dia 28 de Dezembro. Os interessados têm 30 dias para apresentar propostas.

O prolongamento do prazo da concessão ficará dependente do “bom desempenho da concessionária”, servindo para “premiar resultados positivos, nomeadamente na capacidade de (…) fomentar o transporte ferroviário de mercadorias”, sem colocar “em causa a concorrência e as mais-valias daí decorrentes para a dinâmica do sector”, referiu a IP, numa resposta por escrito às questões do TRANSPORTES & NEGÓCIOS.

Pela concessão, o futuro concessionário terá de pagar pelo menos 67 392 euros mensais, entregando à cabeça 5% do valor total do contrato, isto é, de todas as rendas do período da concessão. Ou seja, no mínimo, terá de pagar de imediato cerca de 202 mil euros.

A área a concessionar, num total de cerca de 11 hectares, “integra quatro linhas com comprimentos entre, aproximadamente, os 200 e os 400 metros”.

O anúncio do concurso refere a sua vocação “para a realização de cargas, descargas, manuseamento de mercadorias, contentorizadas e/ou paletizadas para consolidação, transportadas por caminho de ferro, bem como para todas as actividades associadas à logística de contentores, incluindo o parqueamento de contentores vazios, a sua inspecção e reparação”.

Actualmente o espaço é ocupado pela ALB. O TRANSPORTES & NEGÓCIOS tentou, sem sucesso até ao momento, obter comentários dos responsáveis da operadora logística.

Do lado da IP, foi dito que “A implementação de uma nova concessão (..) impõe uma estreita coordenação entre o termo do contrato actual e o progresso do concurso, havendo necessidade de se considerar, oportunamente, um período para a desocupação do espaço compatível com a natureza da actividade que é desenvolvida, sem se colocar em causa o início da nova concessão”.

 

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