A partir de 2014, os veículos comerciais ligeiros não poderão emitir mais de 175 g de CO2/km, de acordo com a legislação ontem aprovada pelo Parlamento Europeu.
O regulamento comunitário prevê ainda que o limite máximo de emissões seja progressivamente reduzido para as 147 g de CO2/km até 2020. Ambos os valores referem-se à média da frota de VCL proposta por cada construtor automóvel,
Até 2017 prevê-se um sistema de transição faseado. Mediante o qual cada VCL com emissões inferiores a 50 g de CO2/km contará como mais de um veículo para efeitos do cálculo da média da frota do construtor.
Por outro lado, a partir de 2019 os construtores automóveis que ultrapassem os limites de emissões autorizados para os VCL pagarão coimas da ordem dos 95 euros por grama de emissões excedentária, fixou o Parlamento Europeu
.Os VCL correspondem a cerca de 12% do parque automóvel da União Europeia. Com a imposição de limites às emissões de CO2, a União Europeia pretende não apenas melhorar a qualidade do ar mas também promover a eficiência energética.
A ACEA já reagiu à aprovação da nova legislação comunitária, comprometendo-se a tudo fazer para atingir as metas nela traçadas, mas avisando também que para tal será necessário introduzir tecnologias que estão longe de ser rendíveis no mercado dos VCL.