A Comissão de Transportes do Parlamento Europeu (PE) propõe limitar as operações de cabotagem a 48 horas, mas aceita que esses transportes sejam feitos no país de destino ou em países limítrofes.
No âmbito da discussão do Pacote de Mobilidade apresentado pela Comissão Europeia há cerca de um ano, os eurodeputados propõem reduzir o período máximo em que será possível realizar operações de cabotagem a 48 horas após a chegada ao primeiro destino. Depois disso, novas operações de cabotagem só poderão ser realizadas passadas 72 horas sobre o regresso do veículo ao país de origem.
O PE propõe, outrossim, ampliar o âmbito geográfico onde será possível realizar operações de cabotagem: não apenas no país de destino do primeiro transporte, mas também em países limítrofes.
Para combater o dumping social, a proposta indica que a Directiva do destacamento se aplicará às operações de cabotagem, mas apenas a elas.
No relativo aos tempos de condução e repouso, os parlamentares sustentam que as empresas transportadoras deverão “organizar os seus horários de modo que, uma vez a cada três semanas, os motoristas possam voltar para casa ou para outro lugar da sua escolha para um descanso semanal”.
Os restantes descansos semanais poderão ser realizados em alojamentos adequados, ou mesmo no interior das cabinas desde que os veículos estejam estacionados num parque seguro.
Para facilitar o retorno para o descanso semanal, os motoristas poderão exceder em até duas horas o tempo máximo de condução diário, conquanto compensem com um maior tempo de descanso.
Por último, as empresas-fantasma serão combatidas, segundo a proposta do Parlamento Europeu, com a obrigação de todos os operadores de transporte rodoviário de mercadorias exercerem actividades comerciais “importantes” no Estado-Membro onde estão registadas, isto é, realizarem transportes e terem instalações e veículos ali sediados.
As propostas votadas na Comissão de Transportes seguirão para o plenário do Parlamento Europeu.