O período de três meses de transição para a pesagem obrigatória dos contentores, decidido pela Organização Marítima Internacional (IMO na sigla em inglês), aplicar-se-á apenas aos contentores de transhipment, esclarece Jorge Semedo, do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).
Em declarações ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS, aquele responsável pelo trabalho de preparação em Portugal da implementação das novas regras da Convenção Solas precisou que, ao contrário do que a generalidade dos media entenderam da comunicação do Comité de Segurança Marítima da IMO, o período de transição de três meses após o 1 de Junho de 2016 visa acautelar “exclusivamente os casos de contentores de transhipment que sejam embarcados [no porto de origem] antes do 1 de Julho”.
Ou seja, haverá uma tolerância para os contentores que, a 1 de Julho, estejam já num terminal de transhipment à espera de serem carregados no navio que os há-de levar ao destino final. Uma espera que pode ser longa, e daí o prazo alargado de três meses.
Em consequência, frisou aquele dirigente, para a generalidade dos contentores mantém-se a data de 1 de Julho para a plena entrada em vigor da obrigação de pesagem prévia ao embarque. Sob pena de as cargas ficarem em terra.
Procedimentos simplificados
A pouco mais de um mês da entrada em vigor das novas regras, continua-se à espera da publicação da legislação necessária, que estará pronta há já mais de um mês.
Os agentes económicos estão, naturalmente, preocupados. Mas Jorge Semedo trata de desdramatizar garantindo que “tivemos o cuidado, na elaboração da legislação e depois de ouvirmos todos os interessados, de simplificar ao máximo os procedimentos necessários ao cumprimento das regras”.
Certo é que, a partir de 1 de Julho quem não pesar os contentores não poderá embarcá-los, e quem os pesar mal arrisca “coimas pesadas”, avisou aquela quadro do IMT.