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Pesagem dos contentores: IMT prevê regime transitório para o “método 2”

por T&N
30/06/2016
em Marítimo, Notícias
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A dois dias do 1 de Julho, o IMT publicou uma deliberação sobre os métodos de pesagem dos contentores imposta pela Convenção Solas. Quem quiser utilizar o “método 2” terá de estar credenciado, mas como ainda não há forma de credenciação, prevê-se um regime transitório até 31 de Dezembro.

contentores

No essencial, a deliberação fixa o que foi sendo avançado nas últimas semanas, em sessões de esclarecimento, sobre o âmbito de aplicação das novas regras, a responsabilidade do carregador e «o essencial dos dois métodos de pesagem dos contentores admitidos: o “método 1”, com a pesagem do contentor consolidado; e o “método 2”, com a pesagem das cargas e todos os materiais colocados no interior do contentor, acrescida da tara do próprio contentor.

No relativo ao “método 2”, a deliberação do IMT estabelece que só poderá ser usado por empresas certificadas pelo próprio IMT, sendo que para tal será necessário comprovar (por “organismos habilitados”) que o processo de pesagem está incluído num sistema de gestão de qualidade certificado segundo a norma ISO 9001, “ou num sistema de controlos de processos alternativo que inclua os processos de controlo e rastreabilidade da informação do peso dos elementos que constituem o conteúdo do contentor, bem como a verificação metrológica legal ou calibração dos instrumentos de pesagem”.

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Na prática, e porque os procedimentos para a certificação das empresas interessadas em utilizar o “método 2” não está implementado, haverá um regime transitório até 31 de Dezembro, durante o qual bastará às empresas solicitarem ao IMT uma credenciação provisória.

Publicada ontem, 29 de Junho, a deliberação ao IMT chegou antes do 1 de Julho imposto pela Convenção Solas. Mas já não a tempo, provavelmente, de ser cumprida, no concernente ao “método 2”, nos casos dos contentores que tenham de entrar nos terminais ho O 1 de Julho está aí e com ele a obrigatoriedade de pesagem dos contentores imposta pela Convenção Solas. hje.

Tarde, de certeza, chegará a legislação que se impõe, e que a deliberação do IMT apenas trata de substituir provisoriamente. O diploma desejado fixará, além do mais, o regime sancionatório que se aplicará aos infractores.

» Deliberação do IMT sobre a Convenção Solas

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