A pesagem dos contentores marítimos antes de embarque será obrigatória a partir de Julho de 2016 e da responsabilidade do carregador. Resta saber quem é o carregador.
A obrigatoriedade da pesagem antecipada dos contentores marítimos resulta das alterações à Convenção Solas, aprovadas na última reunião do comité de segurança da Organização Marítima Internacional (IMO).
O facto de entrar em vigor apenas em 2016 dá tempo ao mercado para se adaptar, mas também que as práticas actuais relativas à carga dos contentores – as boas e as más – perdurem mais18 meses.
A verificação do peso bruto dos contentores poderá ser feita através da pesagem do contentor carregado, ou mediante a pesagem separada das mercadorias e materiais de acondicionamento colocados dentro do contentor.
A verificação do peso dos contentores é da responsabilidade do carregador, que deverá comunicar essa informação atempadamente ao transportador marítimo e ao operador portuário. Sem essa informação o contentor não poderá ser embarcado.
Mas subsistem dúvidas sobre a definição de carregador: o dono das cargas, o carregador do embarque ou qualquer pessoa em nome de quem tenha sido feito o contrato de contrato de transporte com a companhia de navegação… Na prática, corre-se ainda o risco de várias entidades poderem ser consideradas o carregador.