Um ano, no máximo dois, é o tempo fixado pelo Governo para a elaboração do Plano Ferroviário Nacional (PFN), segundo despacho conjunto dos ministros das Infraestruturas e do Ambiente publicado em Diário da República.
Doze meses é o tempo determinado no diploma para a elaboração do Plano Ferroviário Nacional. Mas o Governo admite que seja “prorrogável por uma vez, por um período máximo de 12 meses”. O que poderá atirar para Junho de 2023.
O PFN será elaborado pelo IMT, mas haverá um grupo de trabalho de acompanhamento, coordenado por Frederico Francisco, em representação do ministro das Infraestruturas e da Habitação, e integrado por representantes do IMT, da Infraestruturas de Portugal, da CP, da Direcção-Geral do Território, e ainda por até três elementos propostos por aquelas entidades e designados pelo ministro das Infraestruturas.
Os membros do grupo de trabalho deverão ser indiciados num prazo máximo de dez dias.
A realização do Plano Ferroviário Nacional é considerada “muito importante para garantir a estabilidade do planeamento dos grandes investimentos em infrae-struturas ao longo das próximas décadas”, como Governo a lembrar o sucesso conseguido com o Plano Rodoviário Nacional, “desde a sua primeira versão, aprovada em 1945. A aprovação de um instrumento análogo para a rede ferroviária é, assim, oportuna em face da necessidade de transferência modal para modos de transporte mais sustentáveis, como a ferrovia”.
“O Plano Ferroviário Nacional deverá partir dos programas de investimento em curso, o Ferrovia 2020, e já elaborados, o Programa Nacional de Investimentos 2030, para projectar uma visão de médio e longo prazo para a rede ferroviária nacional”, reforça o texto.
O despacho fixa os objectivos para o PFN. Assim:
2 – O PFN tem como objetivos:
a) Planear uma rede ferroviária para um horizonte de médio e longo prazo que permita ao caminho-de-ferro afirmar-se como um modo de transporte de elevada capacidade e sustentabilidade ambiental;
b) Identificar as necessidades de acessibilidade, mobilidade, coesão e desenvolvimento às quais o transporte ferroviário pode dar resposta adequada;
c) Definir as linhas e ramais ferroviários vocacionados para transporte de passageiros e mercadorias nacional e internacional;
d) Promover o aumento da quota modal da ferrovia no transporte de passageiros;
e) Assegurar uma cobertura adequada do território e a ligação dos centros urbanos mais relevantes, bem como as ligações transfronteiriças ibéricas e a integração na rede transeuropeia;
f) Assegurar a integração do modo ferroviário nas principais cadeias logísticas nacionais e internacionais e uma progressiva transferência modal para o modo ferroviário;
g) Definir uma hierarquização da rede, os respetivos níveis de serviço a assegurar e, onde relevante, a segmentação do tráfego;
h) Estabelecer princípios para a definição das obrigações de serviço público de transporte de passageiros em caminho-de-ferro;
i) Identificar as linhas ferroviárias, com elevado potencial de desenvolvimento turístico;
j) Identificar as linhas ferroviárias, com elevado potencial para a estruturação e consolidação do sistema urbano identificado no modelo territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
k) Assegurar a conexão da rede ferroviária, com outros modos de transporte, designadamente, rodoviário, aéreo, fluvial e marítimo, tanto de mercadorias como de passageiros;
l) Estabelecer princípios de avaliação dos investimentos necessários ao desenvolvimento da rede.
O despacho fixa ainda em 30 dias a discussão pública da proposta do PFN, salientando o Executivo a importância de o plano ser “amplamente participado, de forma a que se possam identificar as necessidades de acessibilidade e mobilidade que podem adequadamente ser satisfeitas” pelo modo ferroviário.
Na sessão de lançamento do PFN, em meados de Abril, o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, explicou que a primeira fase serviria para auscultar um conjunto de entidades, além de sessões regionais “para levantar as necessidades que o país tem”.
Após essa fase, explicou, segue-se a redacção do Plano que, posteriormente, será submetido a uma nova ronda de participação pública, e depois “será entregue ao Governo para que o possa aprovar e transformar em lei”.