O preço das portagens das auto-estradas deverá subir 1,94% em 2024, depois de em 2023 ter aumentado “apenas” 4,9%.
A fórmula de cálculo do aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de Novembro, data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo INE, aquele referencial de inflação situou-se em 1,94%.
No ano passado, a evolução homóloga sem habitação no continente superou os 10%, valor que levou o Governo a negociar com as concessionárias uma solução que resultou numa subida do preço das portagens em 2023 de 4,9%.
Na ocasião, o então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, precisou que além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das auto-estradas, o Estado suportaria o equivalente a um aumento de 2,8%, enquanto o remanescente “até 9,5% ou 10,5%” seria suportado “pelas concessionárias”.
A solução encontrada há cerca de um ano prevê, como compensação, que as concessionárias podem, nos quatro anos seguintes, aumentar os preços 0,1% acima do valor que decorre da fórmula de actualização.