Os preços das portagens nas auto-estradas e ex-SCUT vão aumentar cerca de 2% em Janeiro, ficou hoje a saber-se.
A fórmula para calcular o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97. O texto legal estabelece que o aumento a praticar em cada ano terá como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até ao dia 15 de Novembro do ano anterior. Será nessa data que os concessionários deverão comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços.
Este valor é, na prática, o divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística referente a Outubro. Os valores do IPC foram hoje conhecidos e revelam que a inflação homóloga, excluída do valor da habitação no Continente, foi de 2,03%.
Este será assim o referencial do aumento para o próximo ano, a menos que as concessionárias não o apliquem, ou o Governo decida em contrário. Na prática, porém, poderá haverá troços em que não se verifiquem aumentos, por ser impossível cobrar a diferença.
Por força da crise, o tráfego rodoviário nas auto-estradas e nas ex-SCUT tem vindo a decair. Os transportadores de pesados de mercadorias beneficiam de descontos horários nas auto-estradas e todos os utilizadores pagam menos 15% que o preçário nas ex-SCUT.