A Administração do Porto de Sines diz que o valor da “portagem” ferroviária que pretende cobrar foi calculado segundo a metodologia da AMT e que é proporcional aos ganhos que decorrem para os operadores.
Depois do “chumbo” da AMT, o Porto de Sines reviu em baixa, de 158 para 95,5 euros, o valor que pretende cobrar aos comboios de mercadorias, mas não abdica da medida, apesar da oposição dos operadores ferroviários. Para a administração liderada por José Luís Cacho, trata-se de compensar um investimento que beneficia essencialmente os operadores ferroviários, com ganhos marginais para a APS.
Em declarações à “Lusa” por escrito, a Administração dos Portos de Sines confirmou que o “procedimento de aprovação do novo valor da prestação encontra-se em fase de audiência dos interessados”, depois de, em Maio, a AMT ter decidido suspender a aplicação da tarifa de acesso ao porto alentejano, instituída no início do asno.
Esta decisão levou a APS a rever o procedimento administrativo, “prevendo-se, agora, a aplicação de uma taxa no valor de euro 95,50” por comboio, calculado “pela aplicação da metodologia constante no parecer n.º 20/AMT/2023 que acompanhou a deliberação da AMT”.
O novo valor considera, contudo, “uma taxa de utilização de 60% da futura capacidade máxima (teórica) da linha de Sines prevista pela IP [Infraestruturas de Portugal] de 42 comboios/dia, e não de 100%, tal como considerado pela AMT”, acrescentou.
De acordo com a APS, na base da decisão de cobrar uma “portagem” ferroviária está um conjunto de investimentos no sistema de gestão do terminal com vista à melhoria da conectividade ferroviária da infra-estrutura portuária.
“O sistema de gestão do terminal instalado, com custos significativos, tem vantagens directas apenas para as empresas ferroviárias, sendo as vantagens de quem suporta o custo (neste caso a APS) marginais, resultantes da melhoria da conectividade ferroviária do porto e dos benefícios para o meio ambiente”, alegou.
Com estes investimentos, “as empresas ferroviárias deixaram de executar as manobras de mudança de via que, antes da instalação do sistema, era feita manualmente por um segundo operador a bordo de cada composição”, disse.
“Passaram também a dispôr de uma instalação segura, equipada com sistemas de última geração, com capacidade para dar resposta ao aumento do tráfego ferroviário que a Linha do Sul irá permitir e que os operadores consigam captar. O encargo em causa é exclusivamente imputável às empresas ferroviárias”, acrescentou.
No entender da autoridade portuária, a decisão de “convocar as empresas ferroviárias apenas para fazer face aos gastos de exploração e de manutenção afigura-se proporcionada”.
“A utilização da via pelas empresas ferroviárias é cobrada em qualquer parte do mundo em que a titularidade da via não pertença às empresas ferroviárias”, reforçou.
Questionada pela “Lusa”, a APS admitiu alargar esta medida a outros operadores de transportes, como o rodoviário, “quando forem realizados investimentos que o justifiquem, que possam ser imputados a um determinado tipo de tráfego”.
Se existirem investimentos em “sistemas de gestão que envolvam novos gastos operacionais, necessariamente deverão ser suportados pelos utilizadores, mediante a cobrança das taxas que se revelem necessárias para compensar os custos acrescidos”, considerou.
Para já, a cobrança da “portagem” ferroviária continua suspensa.