A Comissão Europeia ordenou o fim da isenção de impostos aos portos italianos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.
A decisão do Executivo comunitário é o corolário de um processo iniciado em Janeiro de 2019, quando o governo de Roma foi convidado a aplicar aos portos italianos os impostos sobre os rendimentos que são cobrados às demais empresas. Em Novembro do ano passado avançou uma investigação aprofundada.
“As regras da concorrência da UE reconhecem a relevância dos portos para o crescimento económico e para o desenvolvimento regional, permitindo aos estados-membros investir neles. Ao mesmo tempo, para preservar a concorrência, a Comissão tem de assegurar que se as autoridades portuárias geram lucros de actividades económicas, são taxadas como as outras empresas”, comentou a comissária europeia da Concorrência.
“A decisão de hoje para a Itália – tal como as anteriores para a Holanda, Bélgica e França – deixa claro que as isenções de impostos corporativos para os portos disorcem a concorrência e têm de ser removidas”, acrescentou Margrethe Vestager.
A Comissão concluiu que a isenção de impostos não persegue um claro objectivo de interesse público, como a promoção do transporte multimodal, antes libertando meios que no limite podem ser usados para subsidiar os preços cobrados aos clientes, por exemplo.
Espanha, que foi notificada aquando a Itália, no início do ano passado, aboliu as isenções de impostos aos portos a 1 de Janeiro de 2020.