As autoridades portuárias vão passar a receber a maioria fatia das receitas da taxa de carbono cobrada nas viagens de cruzeiros, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.
Actualmente, metade das receitas das taxas de carbono sobre as viagens marítimas reverte para o Fundo Ambiental, 25% para a autoridade portuária e 25% para o município onde se localiza o terminal. A portaria hoje publicada revoga a receita destinada ao Fundo Ambiental e aumenta para 75% a da autoridade portuária, mantendo os 25% destinados ao município.
A taxa de carbono sobre os navios de passageiros é devida no momento da atracagem, tendo um valor de dois euros por passageiro, em trânsito, desembarque ou embarque.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, no preâmbulo da portaria, justifica esta alteração nos destinatários das receitas com a “urgente” necessidade de aumentar a eficiência da actividade portuária, melhorando a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e eficiência logística dos portos.
Simultaneamente, o governante justifica a necessidade de apoiar a actividade do turismo de cruzeiros, que é muito relevante para a economia regional, com centenas de postos de trabalho directos e indirectos, e promover o compromisso do sector com as melhores práticas de turismo responsável e com o progresso contínuo no desenvolvimento e implementação de novas tecnologias ambientais.
“Face ao contributo de mais de 120 mil euros que os portos comerciais deram ao Fundo Ambiental em 2021, um ano particularmente penalizador da actividade de Turismo, potenciando dessa forma investimento em sectores verdes, importa agora dotar as autoridades portuárias de capacidade económica e financeira para autossustentarem os investimentos necessários à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar, continuando, todavia, a compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com acções de limpeza”, argumenta ainda.
O diploma hoje publicado altera a portaria que, há cerca de um ano, criou as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, tendo em vista a redução das emissões poluentes e a transição para uma economia mais sustentável.