Quase dois anos volvidos sobre a entrada em vigor dos novos limites de emissões de enxofre, foi publicado o decreto-lei que actualiza tais limites e fixa o regime contraordenacional aplicável.
Desde 1 de Janeiro de 2020 que entraram em vigor os novos limites de teor de enxofre de 0.5% para a navegação em geral e de 0,1% nas zonas de controlo de emissões, nos portos e fundeadouros para estadias superiores a duas horas. O decreto-lei que fixa os novos limites e penaliza os infractores foi publicado em Diário da República na passada sexta-feira, dia 3.
“Com o diploma agora publicado é fixado o regime contraordenacional sobre o controlo do enxofre nos combustíveis, funcionando, desde logo, como elemento dissuasor para evitar incumprimentos e efectivamente actuar sobre as situações reais de incumprimento detectadas, estabelecendo diferentes níveis de coimas em função da gravidade da situação detectada, podendo mesmo levar à inibição da operação do navio”, refere a DGRM, em comunicado emitido a propósito.
“O diploma estabelece um adequado modelo de actuação e fiscalização entre a DGRM, as Entidades da Energia, as Autoridades Portuárias e as Regiões Autónomas, promovendo igualmente a simplificação de procedimentos e a desmaterialização dos mesmos, nomeadamente pelo uso da Janela Única Logística”, acrescenta.
As coimas previstas no decreto-lei variam entre os 1 250 e os 44 850 euros.