Portugal é um dos oito países da União Europeia que ainda não transpôs a directiva da certificação dos maquinistas. E arrisca por isso um processo no Tribunal de Justiça europeu.
A Comissão intimou Portugal, a Alemanha, a Bélgica, a Hungria, a Holanda, a República Checa, a Eslovénia e a Suécia a adaptarem a legislação nacional a directiva sobre a certificação dos maquinistas, num prazo máximo de dois meses.
A directiva em causa (2007/59/CE) estabelece as condições de autorização da condução de comboios em mais de um país da União Europeia e define os requisitos mínimos que os maquinistas devem satisfazer. Um maquinista titular de uma carta de maquinista e de um certificado que o autoriza a conduzir determinados tipos de locomotivas, emitidos por um estado-membro, pode conduzir locomotivas dos mesmo tipos noutros estados-membros. Para isso terá de submeter-se a um exame de condução mas não repetirá os exames de aptidão física e de competência profissional.
O propósito da directiva é, pois, facilitar a mobilidade dos maquinistas entre estados e entre empresas ferroviárias. O prazo de transposição da directiva para o direito nacional terminou em 4 de Dezembro de 2009. Os oito estados agora visados ou não o fizeram, ou fizeram-no indevida ou incompletamente.
Se a situação se mantivesse, a directiva não poderia ser aplicada e continuariam, assim, a ser impostos novos exames de competência profissional aos maqunistas, e continua a ser difícil às empresas ferroviárias ofereceram serviços noutros países.
Daí também o prazo de apenas dois meses para a regularização da situação. Findo o qual, os infractores arriscam uma queixa no Tribunal de Justiça da União Europeia.