A pouco mais de um mês do fim do período de transição, ainda não foi publicado o decreto-lei que “traduz” para português as normas do ADR 2015 aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
As regras ADR, emanadas da UNECE (organismo das Nações Unidas), visam essencialmente o transporte internacional rodoviário. Mas no caso da União Europeia há uma Directiva que impõe a sua aplicação também nas operações nacionais de transporte rodoviário de mercadorias perigosas. E é aí que se coloca a questão do atraso na “tradução” da legislação, avisa João Cezília ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS.
“A aplicação das regras ADR no transporte internacional é automática, mesmo sem transposição para a legislação nacional. Mas no caso do transporte nacional, impõe-se a transposição”, explica.
Portugal, como os demais estados-membros, tem até ao final do mês de Junho para fazer a transposição da legislação, que entrará em vigor em 1 de Julho. “Quanto mais tarde for publicado o decreto-lei, menos tempo terão os transportadores para se adaptarem”, alerta João Cezília. E não seria a primeira vez que as autoridades seriam lestas a punir o incumprimento da legislação acabada de publicar.
João Cezília falou ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS no Porto, à margem de uma sessão de apresentação da edição portuguesa dos ADR 2015, publicada pela Tutorial, consultora que dirige. Caso para dizer que, na prática, a editora se antecipou ao Estado e que será através da obra agora lançada que os transportadores nacionais tomarão o primeiro contacto com a legislação que terão de cumprir.
E como estamos de segurança no transporte rodoviário de mercadorias em Portugal? “Evoluiu-se muito nas preocupações com a segurança”, reconhece João Cezília. Resultado da divulgação das regras, das acções de fiscalização “e do trabalho dos conselheiros de segurança”.
Diferente, diz, é a situação que se vive ainda no domínio do transporte marítimo. Portugal obrigou-se a cumprir as regras da Convenção Solas e da Marpol mas, “na prática, ainda há muito caminho a fazer no que respeita ao transporte marítimo de mercadorias perigosas. Desde logo, porque não existe um regime contra-ordenacional que torne eficazes as acções de fiscalização”.
Também aqui a Tutorial está a desenvolver um intenso trabalho de formação e informação, em parceria com a Agepor e com a Apat. Para Novembro anuncia-se a edição portuguesa do Código IMDG.